Nos bastidores da Inquisição III

Por Dom Estevão Bettencourt

Procedimentos da Inquisição

As táticas utilizadas pelos Inquisidores são-nos hoje conhecidas, pois ainda se conservaram Manuais de instruções práticas entregues ao uso dos referidos oficiais. Quem lê tais textos, verifica que as autoridades visavam a fazer dos juízes inquisitoriais autênticos representantes da justiça e da causa do bem. Bernardo de Gui (séc. XIV), por exemplo, tido como um dos mais severos inquisidores, dava as seguintes normas aos seus colegas:

“O Inquisidor deve ser diligente e fervoroso no seu zelo pela verdade religiosa, pela salvação das almas e pela extirpação das heresias. Em meio às dificuldades permanecerá calmo, nunca cederá cólera nem à indignação… Nos casos duvidosos, seja circunspecto, não dê fácil crédito ao que parece provável e muitas vezes não é verdade,- também não rejeite obstinadamente a opinião contrária, pois o que parece improvável freqüentemente acaba por ser comprovado como verdade… O amor da verdade e a piedade, que devem residir no coração de um juiz, brilhem nos seus olhos, a fim de que suas decisões jamais possam parecer ditadas pela cupidez e a crueldade” (Prática VI p… ed. Douis 232s).

Já que mais de uma vez se encontram instruções tais nos arquivos da Inquisição, não se poderia crer que o apregoado ideal do Juiz Inquisidor, ao mesmo tempo eqüitativo e bom, se realizou com mais freqüência do que comumente se pensa? Não se deve esquecer, porém, (como adiante mais explicitamente se dirá) que as categorias pelas quais se afirmava a justiça na ldade Média, não eram exatamente as da época moderna… Além disto, levar-se-á em conta que o papel do juiz, sempre difícil, era particularmente árduo nos casos da Inquisição: o povo e as autoridades civis estavam profundamente interessados no desfecho dos processos; pelo que, não raro exerciam pressão para obter a sentença mais favorável a caprichos ou a interesses temporais; às vezes, a população obcecada aguardava ansiosamente o dia em que o veredictum do juiz entregaria ao braço secular os hereges comprovados. Em tais circunstâncias não era fácil aos juízes manter a serenidade desejável.

Dentre as táticas adotadas pelos Inquisidores, merecem particular atenção a tortura e a entrega ao poder secular (pena de morte).

A tortura estava em uso entre os gregos e romanos pré-cristãos que quisessem obrigar um escravo a confessar seu delito. Certos povos germânicos também a praticavam. Em 866, porém, dirigindo-se aos búlgaros, o Papa Nicolau I a condenou formalmente.

Não obstante, a tortura foi de novo adotada pelos tribunais civis da Idade Média nos inícios do séc. XII, dado o renascimento do Direito Romano. Nos processos inquisitoriais, o Papa Inocêncio IV acabou por introduzi-la em 1252, com a cláusula: “Não haja mutilação de membros nem perigo de morte” para o réu. O Pontífice, permitindo tal praxe, dizia conformar-se aos costumes vigentes em seu tempo (Bullarum amplissima collectio II 326).

Os Papas subseqüentes, assim como os Manuais dos lnquisidores, procuraram restringir a aplicação da tortura; só seria lícita depois de esgotados os outros recursos para investigar a culpa e apenas nos casos em que já houvesse meia-prova do delito ou, como dizia a linguagem técnica, dois “índices veementes” deste, a saber: o depoimento de testemunhas fidedignas, de um lado, e, de outro lado, a má fama, os maus costumes ou tentativas de fuga do réu. O Concílio de Viena (França) em 1311 mandou outrossim que os Inquisidores só recorressem a tortura depois que uma comissão julgadora e o bispo diocesano a houvessem aprovado para cada caso em particular. – Apesar de tudo que a tortura apresenta de horroroso, ela tem sido conciliada com a mentalidade do mundo moderno… ainda estava oficialmente em uso na França do séc. XVIII e tem sido aplicada até mesmo em nossos dias…

Quanto à pena de morte, reconhecida pelo antigo Direito Romano, estava em vigor na jurisdição civil da Idade Média. Sabe-se, porém, que as autoridades eclesiásticas eram contrárias à sua aplicação em casos de lesa-religião. Contudo, após o surto do catarismo (séc. XII), alguns canonistas começaram a julgá-la oportuna, apelando para o exemplo do Imperador Justiniano, que no séc. VI a infligira aos maniqueus. Em 1199 o Papa Inocêncio III dirigia-se aos magistrados de Viterbo nos seguintes termos:

“Conforme a lei civil, os réus de lesa-majestade são punidos com a pena capital e seus bens são confiscados. Com muito mais razão, portanto, aqueles que, desertando a fé, ofendem a Jesus, o Filho do Senhor Deus, devem ser separados da comunhão cristã e despojados de seus bens, pois muito mais grave é ofender a Majestade Divina do que lesar a majestade humana” (epist. 2,1).

Como se vê, o Sumo Pontífice com essas palavras desejava apenas justificar a excomunhão e a confiscação de bens dos hereges; estabelecia, porém, uma comparação que daria ocasião a nova praxe… O Imperador Frederico II soube deduzir-lhe as últimas conseqüências: tendo lembrado numa Constituição de 1220 a frase final de lnocêncio III, o monarca, em 1224, decretava francamente para a Lombaria a pena de morte contra os hereges e, já que o Direito antigo assinalava o fogo em tais casos, o Imperador os condenava a ser queimados vivos. Em 1230 o dominicano Guala, tendo subido à cátedra episcopal de Bréscia (Itália), fez aplicação da lei imperial na sua diocese. Por fim, o Papa Gregório IX, que tinha intercâmbio freqüente com Guala, adotou o modo de ver deste bispo: transcreveu em 1230 ou 1231 a constituição imperial de 1224 para o Registro das Cartas Pontifícias e em breve editou uma lei pela qual mandava que os hereges reconhecidos pela Inquisição fossem abandonados ao poder civil, para receber o devido castigo, castigo que, segundo a legislação de Frederico II, seria a morte pelo fogo.

Os teólogos e canonistas da época se empenharam por justificar a nova praxe; eis como fazia S. Tomás de Aquino:

“É muito mais grave corromper a fé, que é a vida da alma, do que falsificar a moeda que é um meio de prover à vida temporal Se, pois, os falsificadores de moedas e outros malfeitores são, a bom direito, condenados à morte pelos príncipes seculares, com muito mais razão os hereges, desde que sejam comprovados tais, podem não somente ser excomungados, mas também em toda justiça ser condenados à morte” (Suma Teológica II/II 11,3c)

A argumentação do S. Doutor procede do princípio (sem dúvida, autêntico em si) de que a vida da alma mais vale do que a do corpo; se, pois, alguém pela heresia ameaça a vida espiritual do próximo, comete maior mal do que quem assalta a vida corporal; o bem comum então exige a remoção do grave perigo (veja-se também S. Teol. II/II 11,4c).

Contudo as execuções capitais não foram tão numerosas quanto se poderia crer. Infelizmente faltam-nos estatísticas completas sobre o assunto; consta, porém, que o tribunal de Pamiers, de 1303 a 1324, pronunciou 75 sentenças condenatórias, das quais apenas cinco mandavam entregar o réu ao poder civil (o que equivalia à morte); o lnquisidor Bernardo de Gui em Tolosa, de 1308 a 1323, proferiu 930 sentenças, das quais 42 eram capitais; no primeiro caso, a proporção é de 1/15; no segundo caso, de 1/22.

Não se poderia negar, porém, que houve injustiças e abusos da autoridade por parte dos juízes inquisitoriais. Tais males se devem a conduta de pessoas que, em virtude da fraqueza humana, não foram sempre fiéis cumpridoras da sua missão. Os Inquisidores trabalhavam a distâncias mais ou menos consideráveis de Roma, numa época em que, dada a precariedade de correios e comunicações, não podiam ser assiduamente controlados pela suprema autoridade da lgreja. Esta, porém, não deixava de os censurar devidamente, quando recebia notícia de algum desmando verificado em tal ou tal região.

Famoso, por exemplo, é o caso de Roberto o Bugro, lnquisidor-Mor de França no século XIII O Papa Gregório IX a princípio muito o felicitava por seu zelo. Roberto, porém, tendo aderido outrora à heresia, mostrava-se excessivamente violento na repressão da mesma. Informado dos desmandos praticados pelo lnquisidor, o Papa o destituiu de suas funções e mandou encarcerar. – lnocêncio IV, o mesmo Pontífice que permitiu a tortura nos processos da inquisição, e Alexandre IV, respectivamente em 1246 e 1256, mandaram aos Padres Provinciais e Gerais dos Dominicanos e Franciscanos, depusessem os lnquisidores de sua Ordem que se lhes tornassem notórios por sua crueldade.

O Papa Bonifácio VIII (1294-1303), famoso pela tenacidade e intransigência de suas atitudes, foi um dos que mais reprimiram os excessos dos lnquisidores, mandando examinar, ou simplesmente anulando, sentenças proferidas por estes.

O Concílio regional de Narbona (França) em 1243 promulgou 29 artigos que visavam a impedir abusos do poder. Entre outras normas, prescrevia aos lnquisidores só proferissem sentença condenatória nos casos em que, com segurança, tivessem apurado alguma falta, “pois mais vale deixar um culpado impune do que condenar um inocente” (cânon 23).

Dirigindo-se ao Imperador Frederico II, pioneiro dos métodos inquisitoriais, o Papa Gregório IX aos 15 de julho de 1233 lhe lembrava que “a arma manejada pelo imperador Não devia servir para satisfazer aos seus rancores pessoais, com grande escândalo das populações, com detrimento da verdade e da dignidade imperial” (ep. saec. XIII 538-550).

Avaliação

Procuremos agora formular um juízo sobre a lnquisição medieval.

Não é necessário ao católico justificar tudo que, em nome desta, foi feito. É preciso, porém, que se entendam as intenções e a mentalidade que moveram a autoridade eclesiástica a instituir a Inquisição. Estas intenções, dentro do quadro de pensamento da Idade Média, eram legítimas, diríamos até: deviam parecer aos medievais inspiradas por santo zelo. Podem-se reduzir a quatro os fatores que influiram decisivamente no surto e no andamento da Inquisição:

1) os medievais tinham profunda consciência do valor da alma e dos bens espirituais. Tão grande era o amor à fé (esteio da vida espiritual) que se considerava a deturpação da fé pela heresia como um dos maiores crimes que o homem pudesse cometer (notem-se os textos de S. Tomás e do Imperador Frederico II atrás citados); essa fé era tão viva e espontânea que dificilmente se admitiria viesse alguém a negar com boas intenções um só dos artigos do Credo.

2) As categorias de justiça na Idade Média eram um tanto diferentes das nossas: havia muito mais espontaneidade (que as vezes equivalia a rudez) na defesa dos direitos. Pode-se dizer que os medievais, no caso, seguiam mais o rigor da lógica do que a ternura do sentimentos; o raciocínio abstrato e rígido neles prevalecia por vezes sobre o senso psicológico (nos tempos atuais verifica-se quase o contrário: muito se apela para a psicologia e o sentimento, pouco se segue a lógica; os homens modernos não acreditam muito em princípios perenes; tendem a tudo julgar segundo critérios relativos e relativistas, critérios de moda e de preferência subjetiva).

3) A intervenção do poder secular exerceu profunda influência no desenvolvimento da inquisição. As autoridades civis anteciparam-se na aplicação da forma física e da pena de morte aos hereges; instigaram a autoridade eclesiástica para que agisse energicamente; provocaram certos abusos motivados pela cobiça de vantagens políticas ou materiais. De resto, o poder espiritual e o temporal na Idade Média estavam, ao menos em tese, tão unidos entre si que lhes parecia normal, recorressem um ao outro em tudo que dissesse respeito ao bem comum. A partir dos inícios do séc. XIV a lnquisição foi sendo mais explorada pelos monarcas, que dela se serviam para promover seus interesses particulares, subtraindo-a às diretivas do poder eclesiástico, até mesmo encaminhando-a contra este; é o que aparece claramente no processo inquisitório dos Templários, movido por Filipe o Belo da França (1285-1314) à revelia do Papa Clemente V; cf. capítulo 25.

4) Não se negará a fraqueza humana de Inquisidores e de oficiais seus colaboradores. Não seria Iícito, porém, dizer que a suprema autoridade da Igreja tenha pactuado com esses fatos de fraqueza; ao contrário, tem-se o testemunho de numerosos protestos enviados pelos Papas e Concílios a tais ou tais oficiais, contra tais leis e tais atitudes inquisitoriais. As declarações oficiais da Igreja concernentes à Inquisição se enquadram bem dentro das categorias da justiça medieval; a injustiça se verificou na execução concreta das leis. Diz-se, de resto, que cada época da história apresenta ao observador um enigma próprio na antigüidade remota, o que surpreende são os desumanos procedimentos de guerra. No lmpério Romano, é a mentalidade dos cidadãos, que não conheciam o mundo sem o seu lmpério (oikouméne – orbe habitado – lmperium), nem concebiam o Império sem a escravatura. Na época contemporânea, é o relativismo ou ceticismo público; é a utilização dos requintes da técnica para “lavar o crânio”, desfazer a personalidade, fomentar o ódio e a paixão. Não seria então possível que os medievais, com boa fé na consciência, tenham recorrido a medidas repressivas do mal que o homem moderno, com razão, julga demasiado violentas?

Quanto a Inquisição Romana, instituída no séc. XVI, era herdeira das leis e da mentalidade da lnquisição medieval. No tocante à Inquisição Espanhola, sabe-se que agiu mais por influência dos monarcas da Espanha do que sob a responsabilidade da suprema autoridade da Igreja. Ver capítulo 42.

Nos bastidores da Inquisição II

Revista “PERGUNTE E RESPONDEREMOS”

D. Estevão Bettencourt, osb

Nº 460 – Ano 2000 – Pág. 407

“HISTÓRIA  DAS  INQUISIÇÕES: PORTUGAL,  ESPANHA  E  ITÁLIA; SÉCULOS XV-XIX”

por Francisco Bethencourt

Em síntese: O historiador português Francisco Bethencourt escre­veu minuciosa obra que analisa os Regimentos, o funcionamento, o ritual e os símbolos da Inquisição em Portugal, na Espanha e na Itália. Quem a lê, mal se dá conta da realidade subjacente à Inquisição da península ibérica: foi fortemente manipulada pelo poder régio, que solicitou à Santa Sé a instalação do tribunal inquisitorial a fim de unificar a população da península, livrando-a da presença de judeus não convertidos ao Cristianismo e muçulmanos. Principalmente a Inquisição Espanhola foi dirigida pelos monarcas a ponto mesmo de entrar em conflito com a autoridade de Roma; ficou sendo chamada “Inquisição Régia” e não “Inquisição Eclesiástica”.

O historiador português Francisco Bethencourt publicou vasto estudo intitulado “História da Inquisições: Portugal, Espanha e Itália, Séculos XV-XIX”. A obra é de alta erudição: supõe minuciosa pesquisa em fontes variadas, constituindo um rico documentário. Todavia não põe em relevo suficiente o fato de que, embora fosse oficialmente eclesiástica, a Inquisição Ibérica foi intensamente orientada pelos reis de Espanha e Portugal, que intencionavam, mediante tal órgão (de inspiração religiosa), atender a interesses políticos e unificar a população de seus territórios, eliminando judeus não convertidos e muçulmanos. A Inquisição tinha em vista os cripto-judeus ou os israelitas que, tendo recebido o Batismo, conservavam usos do judaísmo numa atitude religiosa ambígua.

O livro de Bethencourt pode impressionar o leitor, pois descreve minuciosamente o procedimento da Inquisição, com ritos e costumes que hoje causam espanto ao estudioso. Trata-se de comportamentos que, em hipótese nenhuma, poderiam ser repetidos nos dias atuais, mas que, na respectiva época (em regime de Cristandade), quando toda a população, desde o rei até o servo, era católica, não causavam espécie; ao contrário, impunham-se à consciência dos cristãos com um dever; zelar pela integridade da fé era algo de impreterível e estritamente obrigatório. Não se deveriam, pois julgar os procedimentos da Inquisição com as categorias atuais, mas, para evitar julgamento injusto, faz-se mister retroceder até a época dos fatos narrados.

As páginas subseqüentes tentarão pôr em relevo os aspectos menos conhecidos da Inquisição na Espanha, ficando para o artigo seguinte algo da história da Inquisição em Portugal.

Origem da Inquisição Espanhola

Os reis Fernando e Isabel, visando à plena unificação de seus domínios, tinham consciência de que existia uma instituição eclesiástica – a Inquisição – oriunda na Idade Média com o fim de reprimir um perigo religioso e civil dos séculos XI/XII (a heresia cátara ou albigense); a este perigo pareciam assemelhar-se as atividades dos marranos (judeus) e mouriscos (árabes) na Espanha do século XV.

A Inquisição Medieval nunca fora muito ativa na península ibérica; achava-se aí mais ou menos adormecida na Segunda metade do séc. XV… Aconteceu, porém, que durante a Semana Santa de 1478 foi descoberta em Sevilha uma conspiração de marranos, a qual muito exasperou o público. Então lembrou-se o rei Fernando de pedir ao Papa, reavivasse na Espanha a antiga Inquisição, e a reavivasse sobre novas bases, mais promissoras para o reino, confiando sua orientação ao monarca espanhol.

Sixto IV, assim solicitado, resolveu finalmente atender ao pedido de Fernando (ao qual, depois de hesitar algum tempo, se associara Isabel). Enviou, pois, aos reis da Espanha o Breve de 1º de novembro de 1478, pelo qual “conferia plenos poderes a Fernando e Isabel para nomearem dois ou três Inquisidores, arcebispos, bispos ou outros dignitários eclesiásticos, recomendáveis por sua prudência e suas virtudes, sacerdotes seculares ou regulares, de quarenta anos de idade ao menos, e de costumes irrepreensíveis, mestres ou bacharéis em Teologia, doutores ou licenciados em Direito Canônico, os quais deveriam passar de maneira satisfatória por um exame especial. Tais Inquisidores ficariam encarregados de proceder contra os judeus batizados reincidentes no judaísmo e contra todos os de mais culpados de apostasia. O Papa delegava a esses oficiais eclesiásticos a jurisdição necessária para instaurar os processos dos acusados conforme o Direito e o costume; além disto, autorizava os soberanos espanhóis a destituir tais Inquisidores e nomear outros em seu lugar, caso isto fosse oportuno” (L. Pastor, Histoire des Papes IV 370).

Nota-se bem que, conforme este edito, a Inquisição só estenderia sua ação a cristãos batizados, não a judeus que jamais houvessem pertencido à Igreja; a instituição era, pois, concebida como órgão promotor de disciplina entre os filhos da Igreja, não como instrumento de intolerância em relação às crenças não-cristãs.

Procedimentos da Inquisição

Apoiados na licença pontifícia, os reis da Espanha aos 17 de setembro de 1480 nomearam Inquisidores, com sede em Sevilha, os dois dominicanos Miguel Morillo e Juan Martins, dando-lhes como assessores dois sacerdotes seculares. Os monarcas promulgaram também um compêndio de “instruções”, enviando a todos os tribunais da Espanha, constituindo como que um código da Inquisição, a qual assim se tornava uma espécie de órgão do Estado civil.

Os Inquisidores entraram logo em ação, procedendo geralmente com grande energia. Parecia que a Inquisição estava a serviço não da Religião propriamente, mas dos soberanos espanhóis, os quais procuravam atingir criminosos mesmo de categoria meramente política.

Em breve, porém, fizeram-se ouvir em Roma queixas diversas contra a severidade dois Inquisidores. Sixto IV então escreveu sucessivas cartas aos monarcas da Espanha, mostrando-lhes profundo descontentamento por quanto acontecia em seu reino e baixando instruções de moderação para os juízes tanto civis como eclesiásticos.

Merece especial destaque neste particular o Breve de 2 de agosto de 1482, que o Papa, depois de promulgar certas regras coibitivas do poder dos Inquisidores, concluía com as seguintes palavras:

“Visto que somente a caridade nos torna semelhante a Deus…, rogamos e exortamos o Rei e a Rainha, pelo amor de Nosso Senhor Jesus Cristo, a fim de que imitem Aquele de quem é característico Ter sempre compaixão e perdão. Queiram, portanto, mostrar-se indulgentes para com os seus súditos da cidade e da diocese de Sevilha que confessam o erro e imploram a misericórdia!”

Contudo, apesar das freqüentes admoestações pontifícias, a Inquisição Espanhola ia-se tornando mais e mais um órgão poderoso de influência e atividade do monarca nacional. Para comprovar isto, basta lembrar o seguinte: a Inquisição no território espanhol ficou sendo instituto permanente durante três séculos a fio. Nisto diferia bem da Inquisição Medieval, a qual foi sempre intermitente, tendo em vista determinados erros oriundos em tal e tal localidade. A manutenção permanente de um tribunal inquisitório impunha avultadas despesas, que somente o Estado podia tomar a seu cargo; foi o que se deu na Espanha: os reis atribuíam a si todas as rendas materiais da Inquisição (impostos, multas, bens confiscados) e pagavam as respectivas despesas; conseqüentemente alguns historiadores, referindo-se à Inquisição Espanhola, denominaram-na “Inquisição Régia”!

Emancipada de Roma

A fim de completar o quadro até aqui traçado, passemos a mais um pormenor característico do mesmo.

Os reis Fernando e Isabel visavam a corroborar a Inquisição, emancipando-a do controle mesmo de Roma… Conceberam então a idéia de dar à instituição um chefe único e plenipotenciário – o Inquisidor-Mor-, o qual julgaria na Espanha mesma os apelos dirigidos a Roma. Para este cargo, propuseram à Santa Sé um religioso dominicano, Tomás de Torquemada (“a Turrecremata”, el latim), o qual em outubro de 1483 foi realmente nomeado Inquisidor-Mor para todos os territórios de Fernando e Isabel. Procedendo à nomeação, escrevia o Papa Sixto IV a Torquemada:

“Os nossos caríssimos filhos em Cristo, o rei e a rainha de Castela e Leão, nos suplicaram para que te designássemos como Inquisidor do mal da heresia nos seus reinos de Aragão e Valença, assim como no principado de Catalunha” (Bullar. Ord. Praedicatorum  III 622).

O gesto de Sixto IV só se pode explicar por boa fé e confiança. O ato era, na verdade, pouco prudente…

Com efeito; a concessão benignamente feita aos monarcas seria pretexto para novos e novos avanços destes: os sucessores de Torquemada no cargo de Inquisidor-Mor já não foram nomeados pelo Papa, mas pelos soberanos espanhóis (de acordo com critérios nem sempre louváveis). Para Torquemada e sucessores, foi obtido da Santa Sé o direito de nomearem os Inquisidores regionais, subordinados ao Inquisidor-Mor.

Mais ainda: Fernando e Isabel criaram o chamado “Conselho Régio da Inquisição”, comissão de consultores nomeados pelo poder civil e destinados como que a controlar os processos da Inquisição; gozavam de voto deliberativo em questões de Direito civil, e de voto consultivo em temas de Direito Canônico.

Uma das expressões mais típicas da autonomia arrogante do Santo Ofício espanhol é o famoso processo que os Inquisidores moveram contra o arcebispo primaz da Espanha, Bartolomeu Carranza, de Toledo. Sem descer aos pormenores do acontecimento, notaremos aqui apenas que durante dezoito anos contínuos a Inquisição Espanhola perseguiu o venerável prelado, opondo-se legados papais, ao Concílio Ecumênico de Trento e ao próprio Papa, em meados do séc. XVI.

Frisando ainda um particular, lembraremos que o rei Carlos III (1759-1788) constituiu outra figura significativa do absolutismo régio. Colocou-se peremptoriamente entre a Santa Sé e a Inquisição, proibindo a esta que executasse alguma ordem de Roma sem licença prévia do conselho de Castela, ainda que se tratasse apenas de proscrição de livros. O Inquisidor-Mor, tendo acolhido um processo sem permissão do rei, foi logo banido para localidade situada a doze horas de Madrid; só conseguiu voltar após apresentar desculpas ao rei, que as aceitou, declarando:

“O Inquisidor Geral pediu-me perdão, e eu lho concedo; aceito agora os agradecimentos do tribunal; protegê-lo-ei sempre, mas não se esqueça desta ameaça de minha cólera voltada contra qualquer tentativa de desobediência” (cf. Desdevises du Dezart, L’Espagne de l’Ancien Régime. La Société 101s).

A história atesta outrossim como a Santa Sé repetidamente decretou medidas que visavam a defender os acusados frente à dureza do poder régio e do povo. A Igreja em tais casos distanciava-se nitidamente da Inquisição Régia, embora esta continuasse a ser tida como tribunal eclesiástico.

Assim aos 2 de dezembro de 1530, Clemente VII conferiu aos Inquisidores a faculdade de absorver sacramentalmente os delitos de heresias e apostasias; destarte o sacerdote poderia tentar subtrair do processo público e da infâmia da Inquisição qualquer acusado que estivesse animado de sinceras disposições para o bem. Aos 15 de junho de 1531, o mesmo Papa Clemente VII mandava aos Inquisidores tomassem a defesa dos mouriscos que, acabrunhados de impostos pelos respectivos senhores e patrões, poderiam conceber ódio contra o Cristianismo. Aos 2 de agosto de 1546, Paulo III declarava os mouriscos de Granada aptos para todos os cargos civis e todas as dignidades eclesiásticas. Aos 18 de janeiro de 1556, Paulo IV autoriza os sacerdotes a absolver em confissão sacramental os mouriscos.

Compreende-se que a Inquisição Espanhola, mais e mais desvirtuada pelos interesses às vezes mesquinhos dos soberanos temporais, não podia deixar de cair em declínio. Foi o que se deu realmente nos séculos XVIII e XIX. Em conseqüência de uma revolução, o Imperador Napoleão I interveio no governo da nação, aboliu a Inquisição Espanhola por decreto de 4 de dezembro de 1808. O rei Fernando VII, porém, restaurou-a em 1814, a fim de punir alguns de seus súditos que haviam colaborado com o regime de Napoleão. Finalmente, quando o povo se emancipou do absolutismo de Fernando VII, restabelecendo o regime liberal no país, um dos primeiros atos das Cortes de Cadiz foi a extinção definitiva da Inquisição em 1820. A medida era, sem dúvida, mais do que oportuna, pois punha termo a uma situação humilhante para a Sta. Igreja.

Tomás de Torquemada

Tomás de Torquemada nasceu em Valladolid (ou, segundo outros, em Torquemada) no ano de 1420. Fez-se Religioso dominicano, exercendo por 22 anos o cargo de Prior do convento de Santa-Cruz em Segóvia. Já aos 11 de fevereiro de 1482 foi designado por Sixto IV para moderar o zelo dos Inquisidores espanhóis. No ano seguinte o mesmo Pontífice o nomeou Primeiro Inquisidor de todos os territórios de Fernando e Isabel.

Extremamente austero para consigo mesmo, o frade dominicano usou de semelhante severidade nos seus procedimentos judiciários. Dividiu a Espanha em quatro setores inquisitoriais, que tinham como sedes respectivas as cidades de Sevilha, Córdova, Jaen e Villa (Ciudad) Real. Em 1484 redigiu para uso dos Inquisidores, uma “Instrução”, opúsculo que propunha normas para os processos inquisitoriais, inspirando-se em trâmites já usuais na Idade Média; esse  libelo foi completado por dois outros do mesmo autor, que vieram a lume respectivamente em 1490 e 1498.

O rigor de Torquemada foi levado ao conhecimento da Sé de Roma; o Papa Alexandre VI, como dizem algumas fontes históricas, pensou então em destitui-lo de suas funções; só não o terá feito por deferência à corte da Espanha. O fato é que o Pontífice houve por bem diminuir os poderes de Torquemada, colocando a seu lado quatro assessores munidos de iguais faculdades (Breve de 23 de junho de 1494).

Quanto ao número de vítimas ocasionadas pelas sentenças de Torquemada, as cifras referidas pelos cronistas são tão pouco coerentes entre si que nada se pode afirmar de preciso sobre o assunto.

Tomás de Torquemada ficou sendo, para muitos, a personificação da intolerância religiosa, homem de mãos sangüinolentas… Os historiadores modernos, porém, reconhecem exagero nessa maneira de conceituá-lo; levando em conta o caráter pessoal de Torquemada, julgam que este Religioso foi movido por sincero amor à verdadeira fé, cuja integridade lhe parecia comprometida pelos fatos cristãos; daí o zelo extraordinário com que procedeu. A reta intenção de Torquemada ter-se-á traduzido de maneira pouco feliz.

De resto, o seguinte episódio contribui para desvendar outro traço, menos conhecido, do frade dominicano; em dada  ocasião, foi levada ao Conselho Régio da Inquisição a proposta de se impor aos muçulmanos ou a conversão ao Cristianismo ou o exílio. Torquemada opôs-se a essa medida, pois queria conservar o clássico princípio de que a conversão ao Cristianismo não pode ser extorquida pela violência; por conseguinte, a Inquisição deveria restringir sua ação aos cristãos apóstatas; estes, e somente estes, em virtude do seu Batismo, tinham um compromisso com a Igreja Católica. Como se vê, Torquemada, no fervor mesmo do seu zelo, não perdeu o bom senso neste ponto. Exerceu suas funções até a morte, aos 16/09/1498.

Nos bastidores da Inquisição I

Revista: “PERGUNTE E RESPONDEREMOS”

D. Estevão Bettencourt, Osb.,

Nº 523, Ano 2006, Página 34.

“A INQUISIÇÃO”

Em síntese: Realizou-se em Roma de 29 a 31 de outubro de 2000 um Simpósio Internacional sobre a temática da Inquisição, cujas atas foram publicadas. O presente artigo transmite alguns traços importantes do grosso livro daí resultante, tendo em vista especialmente a bruxaria.

De 29 a 31 de outubro de 2000 realizou-se em Roma um Simpósio Internacional sobre a densa temática da Inquisição. Pronunciaram-se sobre o fato com objetividade científica vários historiadores, cujos trabalhos foram posteriormente editados sob o título “L’INQUISIZIONE”, volume precioso pela riqueza dos temas debatidos.

O problema “Inquisição” já foi freqüentemente abordado em PR; ver 384/1994, pp. 214ss; 452/2000, pp. 2ss; 454/2000, pp. 120ss. Nas páginas subseqüentes consideraremos os traços de mentalidade que inspiraram a Inquisição tais como são apresentados pelos expositores da temática do Simpósio.

1. A mentalidade inspiradora

 A Apresentação do tema do Simpósio é da autoria do Cardeal Georges Cottier, que se refere à Exortação Apostólica “Tertio Millennio Adveniente”. Neste documento o Papa João Paulo II pondera o tema “Inquisição” como sendo “um capítulo doloroso ao qual os filhos da Igreja não podem deixar de voltar numa atitude de arrependimento; com efeito, consentiram, principalmente em certas épocas, em aplicar métodos de intolerância e até de violência ao serviço da verdade” (nº 35).

Nesta passagem interessa salientar que, segundo o Papa, o arrependimento toca aos filhos da Igreja, ficando a Mãe Igreja avessa à culpa de seus filhos, pois é, conforme São Paulo, “a Esposa de Cristo sem mancha nem ruga” (Ef 5, 25-27). A distinção entre “Mãe Igreja” e “filhos da Igreja” corresponde à que Jacques Maritain propõe entre “Pessoa” e “pessoal da Igreja”; quem peca, são os filhos ou o pessoal da Igreja.

Pouco adiante o Papa acrescenta: “Verdade é que, para julgar corretamente o passado, não nos podemos dispensar de considerar atentamente os condicionamentos culturais da respectiva época; com efeito, pelo influxo desses condicionamentos, muitos puderam, de boa fé (candidamente), pensar que, para dar autêntico testemunho da verdade, era necessário reduzir ao silêncio, ou ao menos marginalizar, a opinião alheia. Freqüentemente concorriam vários motivos para a produção de um terreno favorável à intolerância, alimentando um clima passional, ao qual apenas grandes gênios verdadeiramente livres e cheios de Deus conseguiam de certo modo escapar” (nº 35).

E quais seriam esses condicionamentos culturais?

Sejam enumerados os três seguintes:

a) Alta estima dos valores espirituais

A alma humana, alimentada pela fé é chamada a participar da bem-aventurança do próprio Deus – verdade esta que era grandemente apreciada… Ora a heresia deteriora a fé e, segundo os antigos, é blasfêmia contra Deus e perigo de envenenamento para a alma humana. São Tomás de Aquino (+ 1274) levava esta concepção ao ponto de dizer que a heresia é crime de blasfêmia, que o Antigo Testamento punia com a pena capital,… considerada também crime de lesa-majestade divina que o Direito Romano punia com a mesma pena. São palavras do Santo Doutor:

“Os hereges podem licitamente ser condenados à morte por um julgamento civil, pois blasfemam contra Deus e observam uma falsa fé. Assim podem ser punidos com mais razão do que aqueles que cometem o crime de lesa-majestade ou o de falsificação de moeda” (II Sententiarum, dist. 13, questão 2, artigo 3c).

 São Tomás fazia o paralelo entre a lesa-majestade divina e a imperial (humana) porque vivia num regime de Cristandade, que aspirava ao ideal da Cidade de Deus na terra ou à teocracia. Como ele, deviam pensar muitos mestres e discípulos de épocas passadas.

A esta nota cultural se associa a seguinte:

b) “Um Tribunal assistido”

Sob este título o Prof. Jean-Louis Biget desenvolve considerações, mostrando que à Inquisição não podiam deixar de estar ligados interesses políticos, pois nada na Idade Média (e ainda posteriormente) era meramente leigo ou profano, dado o regime de Cristandade:

“A Inquisição é sempre considerada uma instituição da Igreja. Isto está certo, mas convém enfatizar uma realidade fundamental, evidente, mas freqüentemente esquecida, a saber: a Inquisição só podia atuar associada aos poderes leigos. Ela não dispunha de poder material. Ela só podia incutir temor, se contasse com o apoio dos príncipes e dos Governos. Em lugar nenhum os inquisidores podiam prender alguém, assentar-se, julgar, mandar executar sua sentença,… se não dispusessem da força armada e da assistência do regime local, dos seus representantes e dos seus agentes.

Essa colaboração era tida como um dever de Estado por parte dos detentores do pode temporal. Tal colaboração era mais fácil na medida do interesse dos governantes na confiscação dos bens dos condenados, que redundavam em favor do Estado em troca do sustento ministrado aos inquisidores em relação ao poder civil. Na verdade, os gastos com os inquisidores eram elevados, como demonstram as raras prestações de contas que foram conservadas.

Enfim é certo que a erradicação dos comportamentos indesejados e o reforço da unidade da Igreja e de unidade da fé serviu à unidade política numa época em que o vínculo religioso era a única garantia da coesão das populações” (Atas p. 75).

Estas reflexões dão a entender ainda outro fato: com o passar do tempo, a Inquisição foi não somente sustentada, mas foi também manipulada pelo poder do Estado atendendo a interesses políticos: tenham-se em vista os casos dos Cavaleiros Templários, vítimas da Inquisição manipulada pelo rei Filipe IV o Belo, da França, em 1312, e o de S. Joana d’Arc, condenada por pressão das autoridades inglesas, porque impedia a invasão da França por parte da Inglaterra. Muito mais ainda foi manipulada a Inquisição na península ibérica, principalmente na Espanha, onde os reis queriam unificar a população eliminando judeus e árabes. Por causa da sua ingerência nos processos inquisitoriais os monarcas espanhóis entraram mais de uma vez em conflito com a Santa Sé; quando foi abolida no século XIX trazia o título de “Inquisição Régia”. Ver PR 504/2004, pp. 432; 403/1995, pp. 549.

c) Demônios e bruxo(a)s

Entre os parâmetros culturais dos antigos, existe um que pode parecer especialmente estranho ao cidadão contemporâneo, mas que motivou celeuma: a bruxaria.

Por “feiticeira” ou “bruxa” entendia-se, naquela época, uma mulher manipulada em seu corpo (sexualmente) pelo demônio. Admitia-se que o Maligno pudesse ter consórcio sexual com mulheres: se fosse demônio masculino, seria chamado incubo (de noite copulava com mulheres, perturbando-lhes o sono e causando-lhes pesadelos, como se dizia). Se fosse demônio feminino, era dito súcubo, aquele que se deita por baixo, copulando com um homem e causando-lhe pesadelos. Deste contato carnal nasceriam filhos… filhos enfeitiçados e malvados sobre a terra!

Os medievais acreditavam na existência de tais seres e tais fenômenos – o que, na verdade, é totalmente impossível, pois o demônio (anjo mau) não tem sexo nem corporeidade. Movidos por tal crença, os defensores da boa Ética, na Idade Média, não podiam deixar de se insurgir com veemência contra tal procedimento; era, para eles, um dever de consciência, ao qual não se podiam furtar sem que a consciência os acusasse gravemente.

Evidentemente em nossos dias nenhum teólogo afirma que o demônio tem corpo e pode efetuar cópula sexual. É espírito, independente de qualquer constituição somática. Os antigos, porém, tiveram dificuldade de conceber um espírito puro, isento de corporeidade (ainda que etérea ou sutil). Os estóicos imaginavam o pneuma divino como algo de corpóreo a penetrar o mundo material. Os judeus iam mais longe: admitiam que os anjos tivessem pecado sexualmente com mulheres, dando ocasião ao dilúvio narrado em Gn 6-9; cf. Gn 6, 1s (e a interpretação dada pela tradução grega dos LXX). Na Tradição cristã, tal concepção esteve presente até o fim da Idade Média, como se vê; nunca foi dogma de fé, mas apenas tese comum.

Compreende-se que quem abraçasse tal pressuposto e admitisse a existência de íncubos e súcubos, reagisse energicamente contra tão grande mal. Os medievais o faziam de boa fé, dentro das categorias de pensamento que lhes eram familiares e de cuja validade não duvidavam. Os historiadores que hoje consideram esse passado, tendem a julgá-lo através das categorias de pensamento modernas, exigindo dos antigos o que não sabiam, nem podiam dar.

Aos 5 de dezembro de 1484 o Papa Inocêncio VIII assinou uma Bula que condenava a prática da bruxaria, como se depreende do texto abaixo:

“Inocêncio Bispo, Servo dos Servos de Deus, para a perpétua recordação dos fatos…

Recentemente chegou aos nossos ouvidos, não sem nos molestar profundamente, a notícia de que em territórios da Alemanha Setentrional (províncias da Mogúncia, Colônia, Tréviris) assim como nas províncias, cidades, terras e nos locais de Salzburg e Bremen, várias pessoas de ambos os sexos, esquecidas de sua salvação  desviadas da fé católica tem relações com demônios íncubos e súcubos e mediante encantamentos, canções renegam sacrilegamente a fé do seu Batismo… por instigação do inimigo do gênero humano…”.

Aliás já aos 19 de abril de 1080 o Papa Gregório VII dirigia uma carta ao rei Hakon da Dinamarca em que condenava prática semelhante e a bruxaria existente naquele país, conforme o Prof. Gustav Henningsen, à página 595 das Atas.

Vê-se assim quão antiga e persistente foi a crença na possibilidade de cópula carnal dos demônios com seres humanos. – Tal temática será mais amplamente explanada no Apêndice deste artigo.

A propósito do número de pessoas condenadas pela Inquisição há quem fale de milhares ou mesmo milhões de vítimas, dando largas à fantasia sem citar documentação correspondente. Na verdade, não é possível avaliar o total de execuções perpetradas pela Inquisição, pois faltam estatísticas e registros que dêem uma noção fiel dos acontecimentos. As próprias Atas do Simpósio são sóbrias a respeito; um vislumbre da história é oferecido pelo Prof. Gustav Henningsen à p. 577ss nos seguintes termos:

“A fim de obter uma idéia mais exata da participação do Santo Ofício na caça medieval às bruxas, examinei a relação de processos feita pelo Prof. Richard Kieckhefer e pude averiguar que os processos de bruxaria propriamente dita estão repartidos entre tribunais civis, episcopais e inquisitoriais. De um total de mil causas, 63% foram julgadas pelas autoridades civis, 17% por tribunais episcopais, ao passo que 20% tocaram à Inquisição. 

Quase a metade dos 200 processos por bruxaria ficaram aos cuidados de dois inquisidores alemães: Jacob Sprenger (1436-1495) e Heinrich Institores (1432-1492). Em dado momento a sua fanática perseguição às bruxas no Sul da Alemanha provocou a oposição das autoridades civis e eclesiásticas. Os dois inquisidores, porém, apelaram para o Papa Inocêncio VIII, que respondeu com  a citada bula “Summis Desiderantes Affectibus”, de 5 de dezembro de 1484, bula na qual enumera os malefícios causados pelas bruxas: “matam a criança no ventre de sua mãe, fazem o mesmo com o feto do gado, extinguem a fertilidade dos campos, estragam os frutos da videira e de outras árvores frutíferas, prejudicam as plantações de trigo e outros cereais, molestam homens e mulheres com espantosas doenças internas e externas, impedem os homens de copular e as mulheres de conceber, já que marido e mulher não se reconhecem mais”.

 A bula papal teve como resultado fazer que o povo desse seu apoio à Igreja no combate a bruxaria.

A minuciosa consideração do passado sugere uma reflexão sobre o presente e o futuro da Igreja.

2. O olhar se volta do passado para o presente e o futuro

 O Cardeal Georges Cottier, seguindo o traçado da Exortação Apostólica “Tertio Millennio Adveniente”, propõe uma lição do passado para o presente e o futuro da Igreja assim formulada por João Paulo II:

“Dessas atitudes dolorosas do passado depreende-se uma lição para o futuro, lição que deve incitar todo cristão a observar a regra de ouro definida pelo Concílio: ‘A verdade só se impõe pela força da própria verdade, que penetra o espírito com suavidade e não menos poder’” (nº 8). 

“Por fim, o passado nos convida a um sério exame de consciência… Os cristãos devem colocar-se humildemente na presença do Senhor para se interrogar sobre a responsabilidade que lhes toca frente aos males do nosso tempo” (nº 36).

 O Papa João Paulo II voltou mais explicitamente a este ponto na sua bula sobre o Mistério da Encarnação, datada de 29 de novembro de 1998:

“A história da Igreja é uma história de santidade. O Novo Testamento sublinha esta característica dos batizados: são “santos” na medida em que, separados do mundo enquanto sujeito ao Maligno, se consagram a prestar o culto ao único e verdadeiro Deus; de fato, esta santidade manifesta-se nas vidas de tantos Santos e Beatos reconhecidos pela Igreja, mas também na vida de uma multidão imensa de mulheres e homens desconhecidos, cujo número é impossível calcular (cf. Ap 7, 9). A sua vida atesta a verdade do Evangelho, oferecendo ao mundo o sinal visível de que a perfeição é possível. No entanto, é forçoso reconhecer que a história registra também numerosos episódios que constituem um contra-testemunho para o cristianismo. Por causa daquele vínculo que nos une uns aos outros dento do Corpo místico, todos nós, embora não tendo responsabilidade pessoal por isso e sem nos substituirmos ao juízo de Deus – o único que conhece os corações -, carregamos o peso dos erros e culpas de quem nos precedeu. Mas, também nós, filhos da Igreja, pecamos, tendo impedido à Esposa de Cristo de resplandecer em toda a beleza do seu rosto. O nosso pecado estorvou a ação do Espírito no coração de muitas pessoas. A nossa pouca fé fez cair na indiferença e afastou muitos de um autêntico encontro com Cristo”. 

Em suma, é de grande valor a coletânea de estudos que acaba de ser sumariamente apresentada com a seguinte sinalação biblioteconômica: L’INQUISIZIONE: Atti Del Simposio Internazionale, Città Del Vaticano 29 a 31 ottobre 2000, a cura de Agostino Borromeo. – Coleção “Studi e Testi” nº 417, edição da Biblioteca Apostólica Vaticana 2003.

APÊNDICE

 O demônio, sendo criatura espiritual, não pode, em hipótese alguma, praticar consórcio carnal. Ele não tem carne, nem experimenta as cobiças da carne. Ele pode, sim, tentar o homem a atitudes de cobiça carnal ou de apetites desregrados (Jesus, como homem, quis ser tentado a aceitar falsas concepções messiânicas; cf. Mt 4, 1-10; Lc 4,1-11); mas ele mesmo não sente (nem pode sentir) os afetos sensuais que a criatura humana sente.

Em conseqüência, compreende-se que é totalmente insustentável a sentença dos que atribuem aos espíritos maus consórcio com mulheres.

É certo, porém, que desde a época pré-cristã há pensadores que falam de relações sexuais de demônios com seres humanos. Assim os judeus de Alexandria, entre 250 e 100 a.C., ao traduzirem a Bíblia do hebraico para o grego (tradução Alexandrina ou dos LXX), verteram o hebraico bene-elohim (filhos de Deus) de Gn 6, 2 por ángeloi tou Theou (anjos de Deus) e atribuíram a estes relações sexuais com as filhas dos homens; de tal consórcio teriam nascido homens gigantescos (cf. Gn 6, 1-4). Os escritores judeus Filon de Alexandria (+ 44 d.C.) e Flávio José (+ 100 d.C.) repetiram a mesma concepção (cf. Filon, De Gigantibus 6ss; De somniis 133ss; Flávio José, Antiquitates 131 § 73), que se tornou freqüente nos apócrifos judeus.

Vários escritores cristãos dos quatro primeiros séculos, por sua vez, professara, a mesma teoria; assim S. Justino (+ 165), Taciano (+ após 172), Atenágoras (+ 177), S. Ireneu (+ 202), Clemente de Alexandria (+ antes de 215), S. Metódio de Olimpo (+ 311), S Cipriano de Cartago (+ 258), S. Basílio de Cesaréia (+ 379), S. Ambrósio (+ 397). Esta tese era devida à falsa tradução apresentada pelos LXX e aceita pelos antigos. Favorecia-a inadequado conceito de espírito que muitos escritores dos primeiros séculos professavam: influenciados pelos estóicos, admitiam, sim, que os espíritos tivessem uma corporeidade sutil, a qual explicaria o pretenso relacionamento com mulheres.

Com o tempo, porém, foi-se implantando entre os cristãos a tradução da Vulgata de S. Jerônimo (+ 421), que em Gn 6, 2 não falava de anjos, mas simplesmente de filhos de Deus, como o texto hebraico. Além disto, o conceito de espírito foi-se depurando de modo a não se lhe atribuir corporeidade.

Muito típico da evolução de pensamento é, por exemplo, o livro dos Diálogos, atribuído a S. Gregório de Nazianzo. Este se pergunta como os anjos sendo incorpóreos, puderam ter consórcio carnal com mulheres e gerar gigantes. Acaba julgando absurda a blasfema tal tese. O mesmo se lê nas obras de S. Cirilo de Alexandria (+ 444): afirma que os anjos não têm corpo nem procuram as volúpias da carne; além do quê, observa que as Escrituras em Gn 6, 2 falam de filhos de Deus e não de anjos de Deus. Muitos outros testemunhos da transição do pensamento dos doutores da Igreja nos séculos IV / V se encontram no artigo “Démon d’après les Peres”, de E. Mangenot, em “Dictionnaire de Théologie Catholique” IV / 1, col. 339-384.

Isto explica que na Idade Média os grandes teólogos como S. Boaventura (+ 1274), S. Tomás de Auino (+ 1274). Duns Scoto (+ 1308), S. Alberto Magno (+ 1280) tenham abandonado por completo a teoria de relações carnais dos anjos com mulheres. Todavia ficou na crença popular a concepção de que os demônios podiam unir-se sexualmente a seres humanos; por isto algumas publicações da Idade Média (e ainda de épocas posteriores) falavam de demônios ácubos (os que se deitavam por cima) e de súcubos (os que se deitavam por baixo)… Alguns pronunciamentos de Concílios e de Papas atribuíram largas partes ao demônio na vida dos homens admitindo mesmo a possibilidade de relações carnais dos mesmos com mulheres. Ampla documentação a propósito acha-se coletada no artigo “Documentos Eclesiásticos sobre Práticas Supersticiosas e Demoníacas” de Frei Constantino Coser O.F.M., publicado em REB, vol. XVII, março de 1957, pp. 54-88. É certo, porém, que nenhum desses documentos tem a força de definição dogmática; trata-se de orientações dadas para atender à problemática de séculos passados muito propensos a admitir o demônio em todo fenômeno física ou moralmente hediondo.

Em nossos dias, está totalmente fora de cogitação a hipótese de consórcio sexual de anjos maus com seres humanos; a teologia só pode classificar tal crença como falha em suas próprias premissas, visto que supõe corporeidade nos demônios; trata-se, pois, de um produto da fantasia, que a piedade popular pôde alimentar, mas que há de ser estritamente dissipado.

Excomunhão: exclusão ou misericórdia?

“É inacreditável que, em pleno século XXI, a Igreja ainda use de artifícios tão preconceituosos como a excomunhão para impor seus valores na sociedade moderna”. Quem nunca ouviu essa frase, não é? A Igreja – a “apedrejada” – está sempre disposta a pregar o Evangelho ao mundo e o faz devidamente. Mas, estão todos contra ela nessa missão porque, como ela prega Cristo – pedra de escândalo para os pagãos -, será perseguida. Jesus nos alertou que o servo não é maior que o seu senhor e que, se perseguiram a ele, também perseguiriam a nós.

O que é excomunhão? A excomunhão é uma pena canônica da Igreja que afasta o excomungado da comunhão da Igreja, impedindo o de receber os Sacramentos e promover alguns serviços eclesiásticos. Ela acontece sempre que uma pessoa pratica algo de caráter moral muito grave e que precisa ser punido. Alguns casos, por exemplo, de excomunhão automática ocorrem devido às faltas de heresia, aborto, cisma e apostasia.

O caráter punitivo da excomunhão é indiscutível, mas será certo a Igreja excomungar fiéis porque praticaram pecados graves? Não seria certo que, ao invés de excluir, ela pensasse em incluir ainda mais os pecadores à Igreja? Por incrível que pareça o que vou dizer, a pena de excomunhão é o ato mais misericordioso da Igreja católica. Por trás do intuito de corrigir, a excomunhão guarda valores muito cristãos muito importantes, que devem ser analisados segundo seu contexto.

Em primeiro lugar, quando se é corrigido, se aprende, e, dessa maneira, a pessoa cria consciência do seu pecado e de sua falta e pode se arrepender. Se a Igreja não tivesse a excomunhão, muitos pecados que recebem essa pena, infelizmente, cairiam na conformidade. Se a pessoa aprende o seu erro e sabe que aquilo que ela pratica é ruim, ela tem a chance de se arrepender e voltar para o Senhor e permanecer num estado de legalidade com a Igreja e com Deus.

A priori, a excomunhão pode parecer ruim. E é mesmo, se formos analisar que ela é a maior pena que um fiel pode receber da Igreja. Mas, ao mesmo tempo em que a excomunhão “exclui”, ela ensina o outro a valorizar sua fé e a criar dentro de si o perdão de Deus. Além disso, a Igreja aplica a pena de excomunhão para que a pessoa não receba sua própria condenação, pois São Paulo diz: “Todo aquele que come o pão ou bebe o cálice do Senhor indignamente (…) come e bebe a sua própria condenação” (1 Cor 11,27.29). Ora, a Igreja e Deus não querem que ninguém seja condenado, mas que todos que salvem. A excomunhão é uma maneira de aplicar essa misericórdia salvífica da Igreja no coração daqueles que indevidamente pecaram contra Deus. “Excluindo” os excomungados da assembléia, a Igreja quer (1) que o fiel se arrependa e volte à unidade da Igreja, só possível com a santidade e reconhecimento do pecado, (2) dar exemplo aos demais fiéis para que não pequem e (3) evitar o excomungado de se aproximar da Sagrada Comunhão, cuja prática daria em sua condenação.

O amor da Igreja está “disfarçado” em tudo o que ela faz. A excomunhão é uma forma da Igreja dizer: “Filho, pecaste? Não o faças mais” (Eclo 21,1). O sentido do amor da Igreja por nós é bonito e deve ser cultivado em nossos corações de forma que não nos envaideçamos e nos revoltemos contra a nossa Mãe. E lembre-se sempre das palavras de São João: “Se reconhecemos os nossos pecados, (Deus aí está) fiel e justo para nos perdoar” (1 Jo 1,9).

Graça e paz.

Aborto, derrota da medicina

Dom Odilo Scherer participou de ato em defesa da vida em São Paulo

SÃO PAULO, terça-feira, 31 de março de 2009 (ZENIT.org).- O arcebispo de São Paulo, cardeal Odilo Scherer, considera que o aborto é uma derrota da medicina, já que ela tem a missão de salvar vidas.

Dom Odilo fez esse pronunciamento no sábado, durante o 3º Ato em Defesa da Vida, que reuniu cerca de cinco mil pessoas na praça da Sé, em São Paulo, segundo informa a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil).

O arcebispo de São Paulo afirmou que «a missão da medicina é salvar a mãe e a criança quando ambos correm risco de morte. Hoje a tecnologia proporciona condições de salvá-los», disse.

Segundo Dom Odilo, «a medicina tem como objetivo salvar e não matar. Quando médicos praticam o aborto, significa a derrota da medicina».

O assessor da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família da CNBB, padre Luiz Antônio Bento, destacou que «a presença da Igreja no Ato em Defesa da Vida reafirma sua posição contra o aborto».

É uma «atitude que traz embutido seu trabalho contra todas as formas de ameaça à vida humana e luta pelas melhores condições para a família, em seu bem-estar e não somente no âmbito espiritual.»

Segundo padre Antônio Bento, o Ato «foi um momento importante para o país perceber que maioria da população é contrária ao aborto».

«As crianças precisam ter suas vidas respeitadas. A dignidade da vida é própria da natureza, é um dom dado por Deus», afirmou.

Estatísticas do mês de Março

Neste mês de março, tivemos muitos motivos de comemoração. Muitos mesmo! O Senhor abençoou essa casa com o seu amor e fez desse blog um verdadeiro Betel, casa de Deus. Que Deus nos ilumine sempre em busca da evangelização.

Mas, vamos deixar de lero-lero e partir ao que interessa. Até agora, nesse mês de Março, alcançamos em nosso blog o equivalente a 4370 visitas! Isso é para nós motivo de regozijo e júbilo no Senhor! Graças e louvores sejam dadas a todo o momento. O dia em que atingimos o auge dessas visitas foi em 24 de março de 2009 – 201 visitas. A média de visitas que tivemos esse mês foi nada mais nada menos que 146 visitas. Deus está nos abençoando sempre! Louvado seja.

As postagens que mais tiveram visitas esse mês foram, em ordem:

1º – A Igreja e a Eutanásia (2 comentários) 275 visitas;

2º – A vaidade de Fábio de Melo – considerações (6 comentários) 269 visitas;

3º – A vaidade de Fábio de Melo (26 comentários) 161 visitas;

4º – Harry Potter – um perigo para os cristãos (6 comentários) 128 visitas;

5º – Solenidade da Conversão de São Paulo Apóstolo I – 88 visitas.

Dessa maneira, desde 12 de janeiro até hoje, o post que mais recebeu visitas do blog foi A vaidade de Fábio de Melo, com mais de 450 visitas. Bom, que Deus dê a graça e a paz a todos vocês que visitam essa obra de evangelização católica e que ela seja instrumento de paz nas famílias e na sociedade!

Graça e paz.

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Mensagem do Papa em ocasião do Dia Mundial de Oração pelas Vocações

MENSAGEM DO SANTO PADRE PARA O 46º DIA MUNDIAL DE ORAÇÃO PELAS VOCAÇÕES

(3 DE MAIO DE 2009 – IV DOMINGO DE PÁSCOA)

Tema: «A confiança na iniciativa de Deus e a resposta humana»

Venerados irmãos no episcopado e no sacerdócio, queridos irmãos e irmãs!

Por ocasião do próximo Dia Mundial de Oração pelas Vocações ao sacerdócio e à vida consagrada, que será celebrado no IV Domingo de Páscoa, dia 3 de Maio de 2009, desejo convidar todo o Povo de Deus a refletir sobre o tema: A confiança na iniciativa de Deus e a resposta humana. Não cessa de ressoar na Igreja esta exortação de Jesus aos seus discípulos: “Rogai ao Senhor da messe que envie trabalhadores para a sua messe” (Mt 9, 38). Pedi! O premente apelo do Senhor põe em evidência que a oração pelas vocações deve ser contínua e confiante. De fato, só animada pela oração é que a comunidade cristã pode realmente “ter maior fé e esperança na iniciativa divina” (Exort. ap. pós-sinodal Sacramentum caritatis26).

A vocação ao sacerdócio e à vida consagrada constitui um dom divino especial, que se insere no vasto projeto de amor e salvação que Deus tem para cada pessoa e para a humanidade inteira. O apóstolo Paulo – que recordamos de modo particular durante este Ano Paulino comemorativo dos dois mil anos do seu nascimento -, ao escrever aos Efésios, afirma: “Bendito seja o Deus e Pai de Nosso Senhor Jesus Cristo, que, do alto dos céus, nos abençoou com toda a espécie de bênçãos espirituais em Cristo. Foi assim que n’Ele nos escolheu antes da constituição do mundo, para sermos santos e imaculados diante dos seus olhos” (Ef 1, 3-4). Dentro da vocação universal à santidade, sobressai a peculiar iniciativa de Deus ter escolhido alguns para seguirem mais de perto o seu Filho Jesus Cristo tornando-se seus ministros e testemunhas privilegiadas. O divino Mestre chamou pessoalmente os Apóstolos “para andarem com Ele e para os enviar a pregar, com o poder de expulsar demônios” (Mc 3, 14-15); eles, por sua vez, agregaram a si mesmos outros discípulos, fiéis colaboradores no ministério missionário. E assim no decorrer dos séculos, respondendo à vocação do Senhor e dóceis à ação do Espírito Santo, fileiras inumeráveis de presbíteros e pessoas consagradas puseram-se ao serviço total do Evangelho na Igreja. Demos graças ao Senhor, que continua hoje também a convocar trabalhadores para a sua vinha. Se é verdade que, em algumas regiões, se registra uma preocupante carência de presbíteros e que não faltam dificuldades e obstáculos no caminho da Igreja, sustenta-nos a certeza inabalável de que esta é guiada firmemente nas sendas do tempo rumo à realização definitiva do Reino por Ele, o Senhor, que livremente escolhe e convida a segui-Lo pessoas de qualquer cultura e idade, segundo os insondáveis desígnios do seu amor misericordioso.

Por conseguinte o nosso primeiro dever é manter viva, através de uma oração incessante, esta invocação da iniciativa divina nas famílias e nas paróquias, nos movimentos e nas associações empenhados no apostolado, nas comunidades religiosas e em todas as articulações da vida diocesana. Devemos rezar para que todo o povo cristão cresça na confiança em Deus, sabendo que o “Senhor da messe” não cessa de pedir a alguns que livremente disponibilizem a sua existência para colaborar mais intimamente com Ele na obra da salvação. Entretanto, por parte daqueles que são chamados, exige-se-lhes escuta atenta e prudente discernimento, generosa e pronta adesão ao projeto divino, sério aprofundamento do que é próprio da vocação sacerdotal e religiosa para lhe corresponder de modo responsável e convicto. A propósito, o Catecismo da Igreja Católica recorda que a livre iniciativa de Deus requer a resposta livre do ser humano. Uma resposta positiva que sempre pressupõe a aceitação e partilha do projeto que Deus tem para cada um; uma resposta que acolhe a iniciativa amorosa do Senhor e se torna, para quem é chamado, exigência moral vinculativa, homenagem de gratidão a Deus e cooperação total no plano que Ele prossegue na história (cf. n. 2062).

Ao contemplar o mistério eucarístico – onde se exprime sumamente o dom concedido livremente pelo Pai na Pessoa do Filho Unigênito pela salvação dos homens, e a disponibilidade plena e dócil de Cristo para beber completamente o cálice da vontade de Deus (cf. Mt 26, 39) – compreendemos melhor como “a confiança na iniciativa de Deus” molde e dê valor à “resposta humanaNa Eucaristia, dom perfeito que realiza o amoroso projeto da redenção do mundo, Jesus imola-Se livremente pela salvação da humanidade. “A Igreja – escreveu o meu amado predecessor João Paulo II – recebeu a Eucaristia de Cristo seu Senhor, não como um dom, embora precioso, entre muitos outros, mas como o dom por excelência, porque dom d’Ele mesmo, da sua Pessoa na humanidade sagrada, e também da sua obra de salvação” (Carta enc. Ecclesia de Eucharistia, 11).

Quem está destinado a perpetuar este mistério salvífico ao longo dos séculos, até ao regresso glorioso do Senhor, são os presbíteros, que podem precisamente contemplar em Cristo eucarístico o modelo exímio de um “diálogo vocacional” entre a livre iniciativa do Pai e a resposta confiante de Cristo. Na celebração eucarística, é o próprio Cristo que age naqueles que Ele escolhe como seus ministros; sustenta-os para que a sua resposta cresça numa dimensão de confiança e de gratidão que dissipe todo o medo, mesmo quando se faz mais intensa a experiência da própria fraqueza (cf.Rm 8, 26-30), ou o ambiente se torna mais hirto de incompreensão ou até de perseguição (cf. Rm8, 35-39).

A consciência de sermos salvos pelo amor de Cristo, que cada Eucaristia alimenta nos crentes e de modo especial nos sacerdotes, não pode deixar de suscitar neles um confiante abandono a Cristo que deu a vida por nós. Deste modo, acreditar no Senhor e aceitar o seu dom leva a entregar-se a Ele com ânimo agradecido aderindo ao seu projeto salvífico. Se tal acontecer, o “vocacionado” de bom grado abandona tudo e entra na escola do divino Mestre; inicia-se então um fecundo diálogo entre Deus e a pessoa, um misterioso encontro entre o amor do Senhor que chama e a liberdade do ser humano que Lhe responde no amor, sentindo ressoar no seu espírito as palavras de Jesus: “Não fostes vós que Me escolhestes, fui Eu que vos escolhi e vos nomeei para irdes e dardes fruto, e o vosso fruto permanecer” (Jo 15, 16).

Este amoroso enlace entre a iniciativa divina e a resposta humana está presente também, de forma admirável, na vocação à vida consagrada. Recorda o Concílio Vaticano II: “Os conselhos evangélicos de castidade consagrada a Deus, de pobreza e de obediência, visto que fundados sobre a palavra e o exemplo de Cristo e recomendados pelos Apóstolos, pelos Padres, Doutores e Pastores da Igreja, são um dom divino, que a mesma Igreja recebeu do seu Senhor e com a sua graça sempre conserva” (Const. dogm. Lumen gentium43). Temos de novo aqui Jesus como o modelo exemplar de total e confiante adesão à vontade do Pai para onde deve olhar a pessoa consagrada. Atraídos por Ele muitos homens e mulheres, desde os primeiros séculos do cristianismo, abandonaram a família, os haveres, as riquezas materiais e tudo aquilo que humanamente é desejável, para seguir generosamente a Cristo e viver sem reservas o seu Evangelho, que se tornou para eles escola de radical santidade. Ainda hoje são muitos os que percorrem este itinerário exigente de perfeição evangélica, e realizam a sua vocação na profissão dos conselhos evangélicos. O testemunho destes nossos irmãos e irmãs, tanto nos mosteiros de vida contemplativa como nos institutos e nas congregações de vida apostólica, recorda ao povo de Deus “aquele mistério do Reino de Deus que já atua na história, mas aguarda a sua plena realização nos céus” (Exort. ap. pós-sinodal Vita consecrata1).

Quem pode considerar-se digno de ingressar no ministério sacerdotal? Quem pode abraçar a vida consagrada contando apenas com os seus recursos humanos? Mais uma vez convém reafirmar que a resposta da pessoa à vocação divina – sempre que se esteja consciente de que é Deus a tomar a iniciativa e é Ele também a levar a bom termo o seu projeto salvífico – não se reveste jamais do cálculo medroso do servo preguiçoso, que por medo escondeu na terra o talento que lhe fora confiado (cf. Mt 25, 14-30), mas exprime-se numa pronta adesão ao convite do Senhor, como fez Pedro quando, apesar de ter trabalhado toda a noite sem nada apanhar, não hesitou em lançar novamente as redes confiando na palavra d’Ele (cf. Lc 5, 5). Sem abdicar de forma alguma da responsabilidade pessoal, a resposta livre do homem a Deus torna-se assim “corresponsabilidade”, responsabilidade em com Cristo, em virtude da ação do seu Santo Espírito; faz-se comunhão com Aquele que nos torna capazes de dar muito fruto (cf. Jo 15, 5).

Emblemática resposta humana, repleta de confiança na iniciativa de Deus, é o “Amen” generoso e total da Virgem de Nazaré, pronunciado com humilde e decidida adesão aos desígnios do Altíssimo, que lhe foram comunicados pelo mensageiro celeste (cf. Lc 1, 38). O seu sim pronto permitiu-Lhe tornar-Se a Mãe de Deus, a Mãe do nosso Salvador. Maria, depois deste primeiro “fiat”, teve de o repetir muitas outras vezes até ao momento culminante da crucifixão de Jesus, quando estava junto à cruz, como refere o evangelista João, compartilhando o sofrimento atroz do seu Filho inocente. E foi precisamente da cruz que Jesus agonizante no-La deu como Mãe e a Ela nos entregou como filhos (cf. Jo 19, 26-27) – Mãe especialmente dos sacerdotes e das pessoas consagradas. A Ela quero confiar todos quantos sentem o chamamento de Deus para caminhar pela senda do sacerdócio ministerial ou da vida consagrada.

Queridos amigos, não desanimeis perante as dificuldades e as dúvidas; confiai em Deus e segui fielmente Jesus e sereis as testemunhas da alegria que brota da união íntima com Ele. À imitação da Virgem Maria, que as gerações proclamam bem-aventurada porque acreditou (cf. Lc 1, 48), empenhai-vos com toda a energia espiritual na realização do projeto salvífico do Pai celeste, cultivando no vosso coração, como Ela, a capacidade de maravilhar-se e adorar Aquele que tem o poder de fazer «grandes coisas», porque Santo é o seu nome (cf. Lc 1, 49).

Vaticano, 20 de Janeiro de 2009.

BENEDICTUS PP. XVI

A Igreja já foi a favor do aborto?

Por Professor Felipe Aquino (disponível no seu blog)

Alguns defensores do aborto andam dizendo que a Igreja já foi a favor do aborto. Nada mais falso; e essas pessoas não podem provar isso adequadamente. Desde o século I a Igreja tem a consciência de que o aborto é pecaminoso. Assim, por exemplo, diz a Didaqué, o primeiro Catecismo cristão,  do primeiro século:

Não matarás, não cometerás adultério… Não matarás criança por aborto nem criança já nascida” (2,2).

“O caminho da morte é… dos assassinos de crianças”(5,2).

Na segunda metade do século III; o autor da Epístola a Diogneto observava:

“Os cristãos casam-se como todos os homens; como todos, procriam, mas não rejeitam os filhos” (V,6).

Atenágoras (†181), filósofo em Atenas, autor da Súplica pelos cristãos, oferecida ao imperador Marco Aurélio, escreveu:

“Os que praticam o aborto cometem homicídio e irão prestar contas a Deus, do aborto. Por que razão haveríamos de matar? Não se pode conciliar o pensamento de que a mulher carrega no ventre um ser vivo, e portanto objeto da Providência divina, com o de matar cedo o que já iniciou a vida…” (Súplica pelos cristãos, 3, 10)

O autor da Epístola atribuída a S. Barnabé no século II e depois Tertuliano († 220 aproximadamente), S. Gregório de Nissa († após 394), São Basílio Magno († 379) fizeram eco aos escritores precedentes. A legislação da Igreja oficializou esse modo de pensar, estipulando sanções para o crime do aborto. Assim o Concílio de Ancira (hoje Ancara) na Ásia Menor em 314, cânon 20, menciona uma norma segundo a qual as mulheres culpadas de aborto ficam excluídas das assembléias da Igreja até a morte; o Concílio atenuou o rigor dessa penalidade, reduzindo-a para dez anos:

“As mulheres que fornicam e depois matam os seus filhos ou que procedem de tal modo que eliminem o fruto de seu útero, segundo uma lei antiga são afastadas da Igreja até o fim da sua vida. Todavia num trato mais humano determinamos que lhes sejam impostos dez anos de penitência segundo as etapas habituais” (Hardouin, Acta Conciliorum; Paris 1715, t. I, col. 279)

Outros Concílios repetiram a condenação do aborto: o de Elvira (Espanha) em 313 aproximadamente, cânon 63; o de Lerida, em 524, cânon 2; o de Trullos ou Constantinopla, em 629, cânon 91; o de Worms em 869 cânon 35… Em 29/10/1588, o Papa Sixto V publicou a Bula Effraenatam: referindo-se aos Concílios antigos, especialmente aos de Lerida e Constantinopla, condenou qualquer tipo de aborto e impôs severas penas a quem o cometesse, penas que só poderiam ser absolvidas pela Santa Sé. O Papa Inocêncio XI condenou em 02/03/1679, como escandalosas e  perniciosas as práticas abortivas.

No século XIX o Papa Pio IX renovou a condenação do aborto:

“Declaramos estar sujeitos a excomunhão latae sententiae (anexa diretamente ao crime)  os que praticam aborto com a eliminação do concepto” (Bula Apostolicae Sedis de 12/10/1869).

Esta sentença categórica persistiu na Igreja até o Código de Direito Canônico atual, que prevê a excomunhão para o delito:

“Cânon 1398. Quem provoca o aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae”.

 S. Gregório de Nissa († após 394) rejeitava a teoria da preexistência seja da alma, seja do corpo, e afirmava a origem simultânea de um e de outro elemento; desde o primeiro instante da existência do embrião, a alma encontra-se nele com todas as suas potencialidades, que se vão manifestando à medida que o corpo se desenvolve.

São Basílio Magno († 379), irmão de S. Gregório de Nissa, adotou o pensamento deste. Por isto considerava assassinos os que provocam o aborto de um feto. São Máximo Confessor († 662) abraçou a mesma tese. Toda a vida é uma participação da vida divina. Nós vivemos porque um sopro divino nos tornou vivos. Esta convicção atravessa a Bíblia do primeiro ao último livro (cf. Gn 2,7; Ap 11,11). “Não matarás” (Ex 20,13).

Vê-se, pois, que a Igreja desde os seus primórdios se manifestou contrária ao aborto. Existia, porém, para os teólogos a grave questão de saber quando começa a vida humana; a falta de conhecimentos genéticos adequados na época levava alguns a crer que, em determinadas circunstâncias, não havia verdadeira vida humana no seio materno. Mas isso nunca justificou praticar o aborto. Hoje a Igreja e a Ciência não têm duvida de que a vida humana começa na concepção.

Um dos maiores cientistas do século XX, falecido em 1994, internacionalmente laureado, o Professor Jérome Lejeune, geneticista francês, professor de Genética daUniversidade de Paris, descobridor da causa da Síndrome de Down (“mongolismo”) afirmou que:

“No princípio do ser há uma mensagem, essa mensagem contém a vida e essa mensagem é a vida. E se essa mensagem é uma mensagem humana, essa vida é uma vida humana.”

“As leis biológicas, após estabelecidas, entram imediatamente em vigor e definem a vida… O mesmo se passa quando o ser humano é concebido, isto é, quan­do a incorporação veiculada pelo espermatozóide vai se encontrar com a que está no óvulo: uma nova “Constituição” humana se manifesta imediatamente e um novo ser dá inicio à sua existência.” (Conferência pronunciada no Audi tório Petrônio Portella, Senado Federal, no dia 27 de agosto de 1991 – publica ção de 1992 – grifamos)

“A embriologia moderna pode afirmar com segurança que o processo evolutivo embriológico é um processo contínuo, que vai desde o momento da concepção até ao momento do nascimento, e prossegue depois deste. Por isso, o feto deve ser considerado geneticamente autônomo, único e irrepetível. Daqui a ignorância daqueles que põem no mesmo plano a extração dum tumor, dum fibroma e o aborto.” (Jérôme Lejeune,  em “Peut-on le tuer?”).

Não se constrói uma sociedade justa sobre a injustiça. Em nenhum momento podemos esquecer que a vida é o primeiro fundamento da ética. O Papa João Paulo II afirmou claramente: 

“O ser humano deve ser respeitado e tratado como uma pessoa desde a sua concepção e, por isso, desde esse momento, devem-lhe ser reconhecidos os direitos da pessoa, entre os quais e primeiro de todos, o direito inviolável de cada ser humano inocente à vida” (Carta Encíclica EVANGELIUM VITAE, n.60 – 25.03.1995)

A Tradição da Igreja, confirmada pelo Concílio Vaticano II, e o Magistério da Igreja consideram o aborto um “crime abominável”. Na Evangelium Vitae, João Paulo II afirma: “Dentre todos os crimes que o homem pode realizar contra a vida, o aborto provocado apresenta características que o tornam particularmente grave e abjurável” (idem n. 58) Jamais a Igreja foi ou será a favor do aborto; ela sempre esteve ao lado da vida.

C’est l’ histoire de ma mère

Por Dom Benedicto de Ulhoa Vieira, Arcebispo Emérito da Arquidiocese de Uberaba-MG (disponível no site do Santuário da Medalha Milagrosa)

Há muito tempo li que Louis Veuillot, literato francês, tinha na escrivaninha de seu escritório, bem à vista, o volume da História da Igreja. Quando os amigos lhe perguntavam o que era aquele livro e por que o tinha continuamente sob os olhos, ele respondia: “C’est l’ histoire de ma mère” (É a história de minha mãe). De fato, para os que temos fé, a Igreja é nossa mãe. Ela nos deu a vida no Batismo, alimenta-nos com a Palavra de Deus e com a Eucaristia e guia-nos com sua doutrina e seus conselhos. Sua história é “a de nossa mãe”. 

Tudo, que se refere a ela, deve interessar-nos: sua história, sua vida apostólica atual, sua implantação e crescimento nos países ainda não evangelizados, suas atividades pastorais e sobretudo as lições que nos são dadas pelos seus pastores, principalmente o Papa. 

Cada ano a Santa Sé publica um anuário com suas atividades prioritárias e suas estatísticas. A edição deste ano 2009, já veio à luz e o primeiro exemplar foi entregue ao Papa Bento XVI pelo Cardeal, Secretário do Estado do Vaticano, no dia 28 de fevereiro p.p. 

Nele consta que o Papa criou em 2008 onze novas dioceses e quatro arquidioceses. Nomeou 169 novos bispos que hoje são 4.946 no mundo. O número de sacerdotes também cresceu: 408.024. Na África e na Ásia, o crescimento sacerdotal foi respectivamente 27,6% e 21%. Na América o número permaneceu como era. Alegra-nos que os diáconos permanentes, autorização ainda recente na nossa época, chegou a 35.942. Candidatos ao sacerdócio nos seminários são 115.919. 

O crescimento numérico dos católicos nos dá alegria por várias razões. Primeiro por ser consequência da pregação do Evangelho nas partes do mundo ainda hoje pagãs e também por despertar no cristão católico o desejo de ver a Igreja de Cristo crescer entre os que ainda não a conheciam. Assim se torna evidente o êxito da pregação evangélica em obediência àquela ordem do Senhor: “Ide pelo mundo inteiro; pregai o Evangelho a toda criatura” (Mt 28, 19). 

A Igreja, fundada por Jesus Cristo sobre a rocha, que é Pedro (Mt 16, 18), é feita de homens. Por isto, apesar de ser divina por sua fundação e pela riqueza dos sacramentos, é também humana, porque seus membros são criaturas humanas, que carregam consigo o peso das limitações e defeitos. Mesmo assim, é nossa santa Mãe, que nos gerou no batismo, nos santificou com os recursos da graça e nos predestina para a visão beatificante da eternidade. Por isso é nossa mãe

Podemos pois com justa alegria e profunda fé, repetir o que o escritor francês dizia aos amigos que viam na sua mesa o livro da história da Igreja: é de fato, a história de nossa Mãe! 

Bento XVI pede aos jovens que sejam «agentes de paz» no mundo

Recebeu em audiência os voluntários do Serviço Civil italiano

CIDADE DO VATICANO, segunda-feira, 30 de março de 2009 (ZENIT.org).- Os jovens estão chamados a ser «construtores da paz» no mundo mediante a rejeição da violência, e isso vale tanto para os cristãos como para os demais homens e mulheres de boa vontade. Assim afirmou o Papa ao receber em audiência os jovens voluntários do Serviço Civil italiano, no sábado 28, na sala Paulo VI.

Bento XVI quis propor aos jovens uma reflexão tomada da Constituição Pastoral Gaudium et spes, do Concílio Vaticano II, que no número 78 afirmava que «a paz nunca se alcança duma vez para sempre, antes deve estar constantemente a ser edificada».

Naqueles momentos em que os países se iniciavam na corrida armamentista, a Igreja teve o valor de anunciar que este não era o caminho para a paz, explicou.

Os Padres Conciliares pediam «novos caminhos» para a paz «partindo da reforma dos espíritos, para que possa ser eliminado este escândalo e ao mundo, livre da ansiedade que o oprime, possa ser restituída a verdadeira paz».

O Papa sublinhou aos jovens que «hoje, como naquela época, a autêntica conversão dos corações representa o caminho justo, o único que pode conduzir cada um de nós e a humanidade inteira à paz desejada».

«É o caminho indicado por Jesus: Ele – que é o Rei do universo – não veio para trazer a paz ao mundo com um exército, mas através da rejeição da violência.»

Este caminho é  válido não só para os cristãos, acrescentou, mas para «muitos homens e mulheres de boa vontade, testemunhas valentes da força da não-violência». «A esta categoria de agentes de paz pertenceis também vós, queridos jovens amigos», acrescentou.

O Papa pediu aos jovens que sejam «sempre e em todas as partes instrumentos de paz, rejeitando com decisão o egoísmo e a injustiça, a indiferença e o ódio, para construir e difundir com paciência e perseverança a justiça, a igualdade, a liberdade, a reconciliação, a acolhida, o perdão em cada comunidade».

Neste sentido, destacou a importância de seu trabalho com os mais pobres, recordando sua mensagem da Jornada Mundial da Paz deste ano: «combater a pobreza é construir a paz».

«Muitos de vós – penso por exemplo em todos que trabalham com a Cáritas e em outras estruturas sociais – estão diariamente empenhados no serviço a pessoas com dificuldades. Mas em cada caso, na variedade dos âmbitos de vossas atividades, cada um, através desta experiência de voluntariado, pode reforçar sua própria sensibilidade social, conhecer mais de perto os problemas das pessoas e tornar-se promotor ativo de uma solidariedade concreta», afirmou.

Finalmente, recordou aos jovens o Evangelho de Jesus sobre a importância de perder a própria vida para ganhá-la: «Nestas palavras há uma verdade não só cristã, mas universalmente humana: a vida é um mistério de amor, que mais nos pertence quanto mais a doamos».

«Assim diz uma célebre oração atribuída a São Francisco de Assis, que começa assim: ‘Ó, Senhor, fazei de mim um instrumento de vossa paz’; e termina com estas palavras: ‘Porque é dando que se recebe, perdoando que se é perdoado, morrendo que se vive para a vida eterna’. Queridos amigos, que esta seja sempre a lógica de vossa vida», concluiu o Papa.