A maçonaria

[A carta abaixo é de autoria de um sacerdote zeloso da década de 50 chamado Ascânio Brandão, que foi pároco de São Dimas, na cidade de São José dos Campos. Fala sobre a posição da Igreja acerca da maçonaria e as conseqüências que a participação de um católico nessa ordem secreta acarreta para a vida cristã desse indivíduo. Boa leitura! :D ]

A maçonaria.

Vim a saber com grande amargura que em nossa Paróquia de São Dimas se vai fundar uma Loja Maçônica, cuja sede, já preparada na Vila Ema, receberá dentro em breve os novos adeptos. É meu dever de Pastor das almas prevenir o rebanho que me foi confiado.

Ninguém se iluda. A Maçonaria é uma seita secreta condenada reiteradas vezes pela Igreja Católica, e não é possível a nenhum católico ser a um tempo maçom e filho da Santa Igreja. Há uma incompatibilidade radical entre a Maçonaria e a Igreja Católica.

Por mais que os maçons procurem iludir os fiéis dizendo se tratar apenas de uma sociedade beneficente e de fins altruísticos, não é possível conciliação alguma entre as duas ideologias. Não se pode ser católico e maçom. Ficam pois assim prevenidos todos quantos estejam para se filiar à Maçonaria que incorrem na pena de excomunhão.

E como excomungados não podem participar da vida da Igreja, estão excluídos do grêmio da Santa Igreja desde o momento em que prestem o juramento maçônico. Esta excomunhão foi lançada pelos Papas Clemente XII, Bento XIV, Pio VII, Gregório XVI, Pio IX, Leão XIII, Pio X e Pio XI. O Código do direito Canônico nos cânones 342, 693, 1065, 1241, 1453, 2353, 2339, inculca penas contra a Maçonaria e os que a ela se filiam.

Que mais é preciso para um católico? A Igreja venerável que luta há vinte séculos pela integridade da fé há de ter razões muito graves para fulminar tais e tão graves penas. Querem alguns católicos dar lições à Velha Igreja de Cristo? Quem deseje obstinadamente se filiar a Maçonaria que o faça. Não podemos lhe tirar a liberdade.

Todavia fiquem sabendo todos, e para evitar futuros dissabores e mal entendidos, quem se faz maçom não procure a Igreja para os Sacramentos, nem para qualquer ato da sua vida espiritual e litúrgica. O excomungado, como diz a palavra, está excluído da Igreja Católica. Não pode existir católico maçom nem maçom católico. Nada de confusões!

Se, por desgraça, algum dos meus paroquianos se fizer maçom, julgue-se excluído do seio da Igreja. É um excomungado na legítima expressão do termo. E como tal não pode receber os Sacramentos, a não ser que renuncie a Maçonaria e abjure o erro. Não pode ter funerais na Igreja após a morte, nem Missa de sétimo ou trigésimo dia, etc.

Não se celebram Missas por excomungados. Previno pois às famílias dos mortos na Maçonaria sem se terem reconciliado com a Igreja e abjurado a seita, que não insistam, nem sejam imprudentes querendo exigir sufrágios por defuntos maçons.

O maçon não se apresente como padrinho de batismo ou de crisma, nem tome parte alguma em festas de Igreja ou em qualquer atividade religiosa.

Fiquem todos pois assim prevenidos para que não venham criar casos nem celeumas na Igreja, em lamentáveis questões que já tem trazido sérios conflitos entre sacerdotes e maçons. Peço aos maçons de minha paróquia um pouco mais de coerência e sinceridade nas suas atitudes. Considerem-se excomungados, desligados da Igreja Católica na qual foram batizados e viveram, e à qual renunciaram pela Maçonaria, seita condenada muitas vezes pela Santa Igreja. E repito: Não se pode ser católico e maçom, nem maçom católico.

Nada de confusões! Não desejo abrir luta contra a Maçonaria, nem polêmicas estéreis. Quero, e isto é meu dever, avisar o rebanho que me foi confiado que a Maçonaria é uma sociedade secreta, dezenas de vezes condenada pela Igreja, e que são excomungados os maçons. E peço aos maçons de minha paróquia esta sinceridade, esta coerência de atitudes: não se imiscuam em coisa alguma da vida da Igreja, e como excomungados, não se digam católicos. “Tirem a máscara” como dizia Leão XIII.

E fiquem avisados os fiéis para que não ousem convidar para padrinhos de batismo ou de crisma ou testemunhas de casamento, ou festeiros, enfim para qualquer manifestação externa da vida da Igreja, a um maçom. Evitemos incidentes desagradáveis. Sejam prudentes os senhores maçons, e como excomungados retirem-se da Igreja.

Este aviso será afixado na porta da Matriz de São Dimas e de todas as Igrejas da paróquia.

São José dos Campos, Dezembro de 1953.

Mons. Ascânio Brandão

Pároco de São Dimas

O espírita perante a Igreja

Extraído do livro “Espiritismo – orientação para católicos”, do Frei Boaventura Kloppenburg

Em 1953 a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil reafirmou a determinação feita pelo Episcopado Nacional na Pastoral Coletiva de 1915, revista pelos bispos em 1948 nestes termos:

“Os espíritas devem ser tratados, tanto no foro interno como no foro externo, como verdadeiros hereges e fautores de heresias, e ‘não podem ser admitidos à recepção dos sacramentos, sem que antes reparem os escândalos dados, abjurem o espiritismo e façam a profissão de fé’”.

Segundo o novo Direito Canônico (de 1983), “chama-se heresia a negação pertinaz, após a recepção do batismo, de qualquer verdade que se deve crer com fé divina e católica, ou a dúvida pertinaz a respeito dela” (cân. 751). E no cânon 1364 § 1, a nova legislação eclesiástica determina que “o herege incorre automaticamente em excomunhão”, isto é: deve ser excluído da recepção dos sacramentos (cân. 1331 § 1), não pode ser padrinho de batismo (cân. 874), nem da confirmação (cân. 892) e não lhe será lícito receber o sacramento do matrimônio sem licença especial do bispo (cân. 1071) e sem as condições indicadas pelo cânon 1125. Também não pode ser membro de associação ou irmandade católica (cân. 316).

(…) [O] espiritismo kardecista de fato nega quase todo o credo apostólico. E (…) a palingenesia se opõe, em pontos essenciais, à pregação de Nosso Senhor Jesus Cristo, negando, principalmente, toda a soteriologia cristã. [É], pois, evidente que o católico, quando adota a doutrina espírita, se enquadra perfeitamente na descrição que o citado cânon 751 faz da heresia, cometendo um delito contra a religião, segundo a terminologia do novo Direito Eclesiástico, e incorre na penalidade prevista pelo cânon 1364 § 1. Ou, falando mais exatamente: o católico que resolve tornar-se espírita, por este fato, exclui-se a si mesmo da Igreja católica, perdendo todos os direitos de católico.

Mas na prática pastoral a aplicação destas determinações jurídicas encontra a seguinte dificuldade: o vocábulo “espírita” é, de fato, entre nós, polivalente. Já AK (Alan Kardec) observava em suas Obras póstumas (20f edição, pp. 367s.):

“O qualificativo de espírita, aplicado sucessivamente a todos os graus de crença, comporta uma infinidade de matizes, desde o da simples crença nas manifestações, até as mais altas deduções morais e filosóficas; desde aquele que, detendo-se na superfície, não vê nas manifestações mais do que um passatempo, até aquele que procura a concordância dos seus princípios com as leis universais e a aplicação dos mesmos princípios aos interesses gerais da humanidade; enfim, desde aquele que não vê nas manifestações senão um meio de exploração em proveito próprio, até o que haure delas elementos para seu próprio melhoramento moral. Dizer-se alguém espírita, mesmo espírita convicto, não indica, pois, de modo algum, a medida da crença; essa palavra exprime muito com relação a uns, e muito pouco, relativamente a outros. Uma assembléia para a qual se convocassem todos os que se dizem espíritas apresentaria um amálgama de opiniões divergentes, que não poderiam assimilar-se reciprocamente, e nada de sério chegaria a realizar, sem falar dos interessados a suscitarem no seu seio as discussões a que ela abrisse ensejo”.

Mas pondo de lado as ambigüidades, pode-se dizer que, segundo Alan Kardec, “espírita” é todo espiritualista que admite a prática da evocação dos falecidos. Sobre esta base mínima podem construir-se os mais variados sistemas doutrinários. Assim são “espíritas” os adeptos do espiritismo anglo-saxão que não aceitam a doutrina da reencarnação, como são “espíritas” os seguidores de AK que fazem das idéias reencarnacionistas o ponto central de sua filosofia. E porque os partidários da umbanda praticam assiduamente a evocação dos falecidos (e, aliás, endossam a doutrina da metensomatose), também eles são “espíritas” verdadeiros, no sentido original em que AK entendia o vocábulo por ele criado (cf. acima, p. 251).

E como não existe nenhum nexo necessário entre a prática da evocação dos falecidos e a doutrina da reencarnação, é perfeitamente imaginável que alguém aceite e pratique a necromancia sem admitir a palingenesia, como é igualmente concebível que alguém adote a filosofia da pluralidade das existências sem endossar a prática da evocação das almas dos que morreram. Mas a dimensão herética (isto é, negadora da doutrina de fé cristã) do espiritismo está principalmente na reencarnação. Pode-se admitir ainda que alguém professe sinceramente toda a doutrina cristã, tal como é proposta pela Igreja católica, e ao mesmo tempo julgue ser possível e lícito evocar os falecidos.

Já é evidente que nem todos, embora se digam ou sejam chamados “espíritas”, podem ou devem ser considerados ou tratados da mesma maneira. Há evidente necessidade de distinguir:

1. Os que dirigem ou organizam o espiritismo (em qualquer de seus ramos) ou um centro espírita ou terreiro de umbanda e os que tomam parte ativa nas sessões (médiuns): são espíritas no sentido mais estrito do termo, valendo para eles a determinação do episcopado nacional: “Devem ser tratados como hereges“. Mas esta norma vale apenas para aqueles que antes eram ou diziam ser católicos. O mesmo não vale para os que já nasceram num ambiente espírita e nele foram educados. Os espíritas convictos e coerentes já não fazem batizar seus filhos, visto que, como lhes fez saber em 1952 o Conselho Federativo Nacional da Federação Espírita Brasileira, “o espiritismo é religião sem ritos, sem liturgia e sem sacramentos”. Por conseguinte, já não são nem cristãos e devem ser considerados e tratados como os demais adeptos de religiões não-cristãs.

2. Os que se inscreveram como sócios em alguma entidade espírita. Os espíritas costumam controlar a fidelidade de seus sócios mediante caderneta individual, carimbada cada mês. O sócio que durante seis meses deixar de cumprir seus deveres de sócio é excluído. Segundo os Preceitos gerais publicados pela Federação Espírita Brasileira e válidos para todas as sociedades espíritas do Brasil, os sócios inscritos têm os seguintes deveres: a) estudar a doutrina espírita (que aqui no Brasil é reencarnacionista); b) freqüentar regularmente as sessões de estudo da doutrina; c) pagar pontualmente suas contribuições pecuniárias. Deve-se, pois, supor que todo sócio de mais de seis meses não é apenas necromante, mas também reencarnacionista, e, como tal, herege, e assim há de ser tratado.

3. Os que, embora não inscritos, freqüentam habitualmente por mais de seis meses sessões para consultar os mortos, receber receitas ou passes etc. As assim chamadas “sessões públicas de estudo” são franqueadas a todos indistintamente. Mas toda sessão desta espécie é doutrinária: nela se ensina e administra a doutrina espírita (reencarnacionista). Por conseguinte, quem por mais de meio ano assiste habitualmente a tais sessões já não pode ser tido apenas como necromante, mas com razão é considerado adepto da doutrina reencarnacionista. Logo, é herege e deve ser tratado como tal.

4. Os que esporadicamente vão às sessões para consultar os falecidos, receber passes, receitas etc., levados, talvez, pela necessidade (doença, tristeza pela morte de alguém de sua família, situação embaraçosa) ou a convite insistente de amigos, vizinhos etc. Supondo que não vão por mera curiosidade, eles não são necessariamente reencarnacionistas; são, todavia, necromantes ou “espíritas” no sentido lato do termo, tal como foi definido por AK. Se admitem a reencarnação, são sem dúvida hereges e como tais deverão ser tratados. Se não aceitam a pluralidade das existências, mas apenas a prática da evocação, serão também hereges? A santa Sé declarou que este tipo de práticas inclui um “engano inteiramente ilícito e herético” (em latim: “deceptio omnino illicita et haereticalis“, cf. Dz 1653 e 1654). Neste documento, de 1856 (naqueles anos começava na França a prática da evocação dos falecidos) a santa Sé repete duas vezes ser pecado de heresia querer aplicar meios puramente naturais com o fim de obter efeitos não-naturais ou supranaturais. Por conseguinte, o espiritismo como evocação dos mortos, seja na forma de necromancia ou de magia, já é herético e, aliás, puro “engano”. É preciso atender bem a este particular: tais práticas são rejeitadas não apenas como ilícitas (nisto está o pecado, pois (…) a evocação é um ato severamente interditado por Deus) ou contra a moral, mas também como heréticas ou contrárias à fé cristã. A heresia está na suposição de poder produzir efeitos não-naturais com meios naturais.

5. Os que vão de quando em quando às sessões espíritas por motivo de estudo ou divertimento ou de mera curiosidade. A suposição é que não são reencarnacionistas, nem querem praticar a evocação. Estes devem ser divididos em duas categorias:

a) Os que fazem isso sem nenhuma licença: não são espíritas (é a suposição), mas praticam um ato ilícito e expressamente proibido pela Igreja (…). Pois, pelo decreto de 24-4-1917, declarava a santa Sé ser ilícito “assistir a sessões ou manifestações espiritistas, sejam elas realizadas ou não com o auxílio de um médium, com ou sem hipnotismo, sejam quais forem estas sessões ou manifestações, mesmo que aparentemente simulem honestidade ou piedade; quer interrogando almas ou espíritos, ou ouvindo-lhes as respostas, quer assistindo a elas com o pretexto tácito ou expresso de não querer ter qualquer relação com espíritos malignos”.

b) Os que fazem isso devidamente autorizados. Bons moralistas interpretam a citada decisão de 1917 de tal maneira que pode ser dispensada em casos particulares, em favor de médicos, sociólogos ou outros estudiosos que vão, não por curiosidade, não apenas para ver, mas para estudar. Excluída, pois, toda evocação e com a condição de que não ocorra perigo nenhum de perversão própria, nem de escândalo para outros, poderia o bispo permitir a assistência.

6. Os que nunca assistem às sessões, mas por qualquer motivo ajudam moral ou materialmente na construção ou manutenção de obras e empresas espíritas. São os fautores do espiritismo no Brasil. Tal cooperação consciente seria ilícita. É evidente, porém, que não devem ser tratados como espíritas ou hereges e sim como “fautores de heresia”, conceito que já não ocorre na nova legislação canônica, mas que nem por isso deixa de ter seu valor.

7. Os que assistem às sessões ou apóiam moral ou materialmente o espiritismo por ignorância. No Brasil, são muitos. Devem ser tratados como ignorantes, isto é: devem ser instruídos. O presente livro foi escrito com este objetivo. Não são hereges.

8. Os que não querem praticar nem a necromancia nem a magia, não assistem às sessões espíritas, mas professam a doutrina da reencarnação, como os esoteristas, rosacruzes, teósofos e outros ocultistas. São hereges formais e como tais devem ser tratados.