Explicações para o rigor judicial no tempo da Inquisição

[O excerto abaixo é retirado do livro “A Inquisição em seu mundo”, do Prof. João Bernardino Gonzaga, disponível para download no site “São Pio V”. Trata de expor e melhor aprofundar o assunto Inquisição no tempo em que aconteceu, ou seja, inserindo-o no contexto daquele século. Nesse texto, que é apenas um trecho do livro, o professor explica o rigor judicial que existia nos tempos da Inquisição. Os motivos são apresentados sistematicamente: 1) Geral aceitação do rigor; 2) A proliferação de crimes; 3) As dificuldades para a sua apuração; 4) Finalidades das penas. Enfim, para quem quer saber mais sobre a Inquisição, é um texto muito bom, despido da ignorância anticlerical que ronda a maioria dos artigos sobre o assunto. Fica a dica para a leitura de todo o livro. Bom conhecimento!]

Explicações para o rigor judicial

Prof. João Bernardino Gonzaga

1. Geral aceitação do rigor

http://www.geocities.com/atoleiros/images/inquisicao.jpgOs historiadores estão de inteiro acordo sobre o fato de que o povo em geral, de todas as classes sociais, aceitava pacificamente os rigores do sistema repressivo, encarando-os com absoluta naturalidade, como algo normal e necessário.

Os grandes juristas da época, homens respeitados pelo saber e prudência, estruturaram e defenderam a inquisitio, com suas denúncias anônimas, seus processos secretos, o sistema das provas legais, a tortura. Tudo isso foi aprovado pelos Mestres Bartolo e Baldo, no século XIV; por Angelus de Aretio, no século XV; no século XVI, por Hippolytus de Marsiliis, Julius Clarus, Farinacius, Menochius, na Itália, Carpzov e Schwarzenberg na Alemanha.

As vozes timidamente adversas, quanto a alguns aspectos da inquisitio, foram raríssimas. A legitimidade da tortura, por exemplo, não suscitava nenhuma dúvida. O grande Farinacius a apoiou como medida indispensável, elogiando os juízes que “inveniunt novas tormentorúm species”. Como dizia Afonso X, o Sábio, de Espanha, os suplícios se justificavam porque provinham dos jurisconsultos romanos. A pena de morte não teve igualmente reais opositores, mesmo porque, em seu prol, havia este ensinamento de São Tomás de Aquino: assim como ao médico é lícito amputar o membro infeccionado para salvar o corpo humano ameaçado, deve ser permitido ao príncipe eliminar o elemento nocivo ao organismo social.

No teatro, falava-se da tortura como algo que integrava a vida comum. Racine, em Les Plaideurs, apresenta certo diálogo em que um dos personagens convida outro para assistir a uma sessão de tortura; e, diante da pergunta sobre se seria possível ver sofrer um infeliz, responde com bonomia: “Bien! cela fait toujours passer une heure ou deux”. De igual modo Molière, em L’Avare (ato IV, cena 7). Madame de Sevigné, em 1676, refere tranqüilamente os suplícios da questão; e em outra oportunidade reclama dos camponeses, que “não se cansam de se fazerem enforcar” (Nos paysans ne se lassent pas de se faire pendre).

Na Enciclopédia iluminista de 1751, quando portanto já seguia alto o século XVIII, no verbete “Anatomia” está empenhadamente recomendada a vivisseção de criminosos, nas Faculdades de Medicina, para proveito dos estudantes; porque, explica-se com naturalidade, “de qualquer modo que consideremos a morte de um malvado, ela será tão útil à sociedade no meio de um anfiteatro quanto sobre um patíbulo” (Encyclopédie, ou Dictionnaire Raisonné des Sciences, des Arts et des Métiers, tomo I, Anatomie, Paris, 1751).

Como terá sido possível tanta brutalidade ser tão tranqüilamente aceita? Inegavelmente, como razão primeira há de estar a rudeza da vida de então e dos costumes vigentes. Com mais método, porém, podemos discernir a existência de fatores internos à Justiça e fatores a ela externos, pertencentes ao ambiente social.

2. A proliferação de crimes

A proliferação de crimes constituía verdadeira calamidade. Não havia nenhuma segurança nos campos, nas estradas, nas cidades. Tudo se achava infestado por legiões de assaltantes, muitas vezes organizados em bandos, de assassinos, de ladrões, trapaceiros, prostitutas, mendigos, etc. As crises periódicas por que passava a agricultura despejavam nas cidades multidões de desempregados e de miseráveis. As freqüentes guerras produziam populações errantes; a soldadesca de mercenários, nos intervalos entre os combates, não tendo o que fazer, se entregava a assaltos e a pilhagens.

Escusa enfim desdobrar todo o triste panorama, que facilmente imaginamos, daqueles tempos confusos. Concomitantemente, inexistia qualquer política social eficaz. Coube então à Justiça Penal a tarefa de suprir essa falha, contendo os insatisfeitos e ordenando a sociedade; o que ela fez através do terror.

3. Dificuldades para a sua apuração

Dispõe hoje o Estado de fartos recursos que o ajudam no trabalho de proteção social contra a delinqüência.

A moderna Criminologia desvenda as forças criminógenas e indica os meios de enfrentá-las. Integram-na a Sociologia, a Antropologia, a Psicologia e a Psiquiatria criminais. A Criminalística, a seu turno, põe à disposição das autoridades variadas ciências e técnicas adequadas à apuração de um crime e à descoberta do seu autor. Com esses objetivos, temos a Medicina Legal, a Física, a Química, a Toxicologia, a Datiloscopia, a Documentologia, etc. Todos os países possuem uma Polícia formada por profissionais especializados no combate à criminalidade. As cidades são bem organizadas, as ruas possuem nomes, as casas têm números. As pessoas portam obrigatórios documentos, com fotografia, que as identificam. Tudo isso presente, podemos dizer que, pelo menos teoricamente, a Administração Pública atual dispõe de meios para descobrir e apanhar todos os malfeitores.

Conseguintemente, espera-se hoje que a possibilidade mais fácil de serem descobertos e punidos contenha muitos delinqüentes potenciais, de sorte que as penas podem ser mais brandas, isto é, podem ser adequadas com justiça à gravidade de cada infração.

Sucede porém que todas as mencionadas ciências e técnicas que auxiliam no combate à criminalidade são recentíssimas, começaram a surgir há pouco mais de um século. Antes, se não houvesse prisão em flagrante, as autoridades ficavam diante de imensa dificuldade para descobrir e prender os autores dos crimes. Sequer existia uma Polícia, organizada, com agentes especializados. Na França, somente em 1667 nasceu, em Paris, um embrião de organização policial. As tarefas investigatórias competiam aos funcionários administrativos comuns.

Diante de tantas dificuldades para uma eficaz proteção social, dois remédios foram adotados; a Justiça incentivava ao máximo as delações secretas, de modo que qualquer pessoa do povo podia acusar outrem, conservando-se no anonimato e a salvo de represálias; depois, o juiz buscava extorquir a confissão do suspeito, mediante a tortura.

No moderno Direito vigora o princípio de que o réu deve ser presumido inocente, enquanto não houver sentença condenatória. Outrora, vigia o princípio inverso: a mera circunstância de se achar alguém submetido a processo criminal induzia a presumir sua culpa. Nenhum empecilho de consciência havia, portanto, para infligir a tortura a um acusado.

4. Finalidades das penas

Não se cogitava de penas com função re-educativa, exceto no Direito da Igreja. Os castigos da Justiça comum tinham mais propriamente o sentido de vingança, contra aquele que violara as ordens do rei e que era depois julgado pelos seus juízes. A par disso, a punição devia ser exemplar, escarmentando o povo, a fim de convencê-lo a respeitar as leis. Para tanto, quanto mais severa, melhor seria a pena. Aquele que praticasse um crime contava com forte possibilidade de não ser descoberto, graças à precariedade dos meios investigatórios; mas ai dele se fosse apanhado: as conseqüências seriam terríveis.

Portanto, seja como vingança, seja como advertência à sociedade, as sanções, em si, não estavam ligadas a nenhuma idéia de justiça. Era desconhecido, já sabemos, o princípio da proporcionalidade entre o crime e a pena. Ao contrário, esta devia ser muito vistosa, para melhor impressionar os que dela tomassem conhecimento.

Daí a grande preocupação em conferir a maior publicidade possível à execução dos castigos, notadamente os corporais, concitando-se a população a assisti-los. O cortejo seguia pelas ruas com grande aparato e arruído, o condenado à frente, e a imposição da pena se fazia em praça pública, demoradamente, diante da multidão que para lá acorria. Havia estudada teatralidade, para mais eficazmente impressionar os presentes e fazê-los temer a Justiça.

Segundo Cantu, “os suplícios eram dados no tempo do carnaval, e se procurava que, durante este, houvesse torturas todos os dias, para escarmentar os delinqüentes” (op. cit., pág. 19). Acrescenta N. Leven que “os costumes do povo eram tão bárbaros quanto as leis; ele amava os suplícios como as festas públicas, e os sofrimentos do paciente sob a roda ou na fogueira divertiam a massa tanto quanto as caretas de um bufão na feira” (op. cit., pág. II).

MP investiga doações da Igreja Universal no RS

Fonte: Jornal Nacional

O Ministério Público do Rio Grande do Sul decidiu investigar a coleta de doações na Igreja Universal do Reino de Deus, em Porto Alegre.

No ritual da Igreja Universal do Reino de Deus, a prosperidade tem um preço. É isso que o Ministério Público do Rio Grande do Sul quer investigar, depois da exibição de mensagens como esta: “Eu vou me desfazer daquela casa que eu tenho, vou me desfazer daquele carro, ou daquele apartamento. O que eu tenho eu vou colocar aqui no altar”, pregou um pastor.

Essa é A Fogueira Santa, uma cerimônia que acontece duas vezes por ano. As imagens foram feitas há três anos com uma câmera escondida. Os fiéis são chamados a doar tudo o que têm em troca da benção de Deus.

Não há nada errado em pedir doações. Não é isso que a Justiça investiga em São Paulo. Os promotores denunciam que os fiéis são enganados, que o dinheiro nem sempre é usado em obras sociais, em manutenção e expansão da igreja, mas em empresas privadas, em nome de Edir Macedo e de outras pessoas.

“Vou vender o meu apartamento, e eu vou vender o meu carro que eu tenho e vou colocar no altar. Se o Senhor perguntar pra mim o que vai sobrar, eu não sei, porque não vai sobrar mais nada. De bens, eu não vou ter mais nada. E nem valores, porque o meu salário, tudo, eu vou colocar no altar”, disse um pastor.

Os pastores deixam tudo pronto até para a transferência de carros doados. “Sobe aqui no altar, já preenche o documento do seu carro, do seu automóvel, já deixa preenchido, em nome de Jesus”, disse um pastor.

Segundo o testemunho de fiéis, a pressão é tanta que muitos doam mais do que podem e chegam a comprometer o próprio sustento. Um comerciante diz que foi induzido a fazer doações e entrou na Justiça para reaver R4 11 mil que havia entregue à Igreja Universal. Os julgadores entenderam que houve coação moral no pedido do pastor.

“De uma certa forma há uma coação velada, porque aquele que não doa, que não presta o dízimo, se sente numa situação de inferioridade. A pessoa que está ao meu lado doando vai receber em dobro, eu não vou doar, não vou receber nada. Então é uma coação indireta”, disse o desembargador Romeu Marques Ribeiro.

Em outro caso, a Justiça entendeu que houve coação e condenou a universal a devolver mais de R$ 5 mil a um morador de Caxias do Sul, na serra gaúcha.

“Não houve a violência externa, de a pessoa ameaçar. Mas moralmente ele foi coagido a doar porque senão ele estaria em pecado, estaria endemoniado”, disse a promotora Norma de Oliveira Brito.

Nesta segunda-feira, o Ministério Público do Rio Grande do Sul decidiu que vai investigar se há conduta criminosa por parte da Igreja Universal durante as campanhas de arrecadação. E o destino dado ao dinheiro dos fiéis.

“Essa conduta, aparentemente, ela se insere como um crime de estelionato, ou seja, que é a obtenção de uma vantagem ilícita prometendo alguma coisa que não pode ser entregue. Não se confunde liberdade de culto com a prática dioturna de um crime. Não há que se confundir você poder escolher a fé que você professa com alguém que está praticando um estelionato contra os seus fiéis. E isso que nós vamos analisar”, disse o promotor Ricardo Herbstrith.

A Igreja Universal do Reino de Deus divulgou nota informando que entrou com pedido de abertura de sindicância contra os promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do estado de São Paulo, responsáveis pela denúncia contra dez de seus representantes, encaminhada à Justiça. Segundo a igreja, o pedido se baseia em denúncias sobre a conduta de alguns promotores.

A santidade da Igreja

http://www.bbc.co.uk/portuguese/especial/images/1819_religioes/1154756_catolicismo.jpgA Igreja Católica, baseada nas Escrituras e no Seu Sagrado Magistério, professa:

“A nossa fé crê que a Igreja, cujo mistério o sagrado Concílio expõe, é indefectivelmente santa. Com efeito, Cristo, Filho de Deus, que é com o Pai e o Espírito o único Santo, amou a Igreja como esposa, entregou-Se por ela, para santificá-la (cf. Ef 5, 25-26) e uniu-a a Si como Seu corpo, cumulando-a com o dom do Espírito Santo, para glória de Deus” (Lumen Gentium, 39).

Com efeito, a Bíblia por diversas vezes demonstra que a Igreja é o Corpo de Cristo: “Ele [Jesus] é a cabeça do corpo, da Igreja” (Cl 1,18); “Vós sois o Corpo de Cristo e cada um, de sua parte, é um dos seus membros” (1 Cor 12,27); “E [Deus] sujeitos aos seus pés todas as coisas, e o constituiu [Jesus] chefe supremo da Igreja, que é o seu corpo” (Ef 1,22-23). Ora Jesus, que é santo, “amou a Igreja e se entregou por ela, para santificá-la, purificando-a pela água do batismo, com a palavra, para apresentá-la a si mesmo toda gloriosa, sem mácula, sem ruga, sem qualquer outro defeito semelhante, mas santa e irrepreensível” (Ef 5,25-27).

E que Igreja seria essa? Santo Inácio de Antioquia, discípulo de São João e seguidor fiel das palavras dos apóstolos, dizia que “onde quer que se apresente o bispo, ali também esteja a comunidade, assim como a presença de Cristo Jesus também nos assegura a presença da Igreja Católica” (Ep. aos Esmirnenses, 8). Essa Igreja, cuja dimensão santa é demonstrada na Bíblia também é chamada de romana uma vez que a autoridade maior dos bispos na Igreja Católica vem do Bispo de Roma. O comprova Santo Irineu de Lião, que viveu no séc. II d.C. e também São Máximo Confessor, que viveu no século VII:

“Mas visto que seria coisa bastante longa elencar, numa obra como esta, as sucessões de todas as igrejas, limitar-nos-emos à maior e mais antiga e conhecida por todos, à igreja fundada e constituída em Roma, pelos dois gloriosíssimos apóstolos, Pedro e Paulo, e, indicando a sua tradição recebida dos apóstolos e a fé anunciada aos homens, que chegou até nós pelas sucessões dos bispos, refutaremos todos os que de alguma forma, quer por enfatuação ou vanglória, quer por cegueira ou por doutrina errada, se reúnem prescindindo de qualquer legitimidade. Com efeito, deve necessariamente estar de acordo com ela, por causa de sua origem mais excelente, toda a Igreja, isto é, os fiéis de todos os lugares, porque nela sempre foi conservada, de maneira especial, a tradição que deriva dos apóstolos” (Santo Irineu de Lião, Adversus Haereses, 3,2).

“Com efeito, desde a descida a nós do Verbo Encarnado, todas as Igrejas cristãs de toda parte consideraram e continuam considerando a grande Igreja que está aqui [em Roma] como única base e fundamento, visto que, segundo as próprias promessas do Salvador, as portas do inferno nunca prevaleceram contra ela” (São Máximo Confessor, Opusc.: PG 91, 137-140).

É dogma divinamente revelado que a Igreja que Jesus Cristo fundou sobre a pedra visível, que é Pedro, não se pode corromper, já que “as portas do inferno não prevalecerão contra ela” (Mt 16,18) e, sendo ela santa, imaculada e irrepreensível, graças ao sacrifício de Jesus Cristo, sua perfeição é eterna e sua conduta é indefectível. É preciso confirmar, ao mesmo tempo, que a santidade da Igreja não depende essencialmente da conduta de seus membros, e sim daquela promessa que Jesus infundiu em Pedro, promessa essa que conduz o Espírito Santo à Igreja toda a verdade.

Graça e paz.

Modelo da virgindade da Igreja

Audiência do Papa João Paulo II, no dia 20 de agosto de 1997

Caríssimos Irmãos e Irmãs:

1. A Igreja é Mãe e Virgem. O Concílio, depois de ter afirmado que ela é mãe segundo o modelo de Maria, atribui- lhe o título de virgem, explicando o seu significado: «E também ela é virgem, pois guarda fidelidade total e pura ao seu Esposo e conserva virginalmente, à imitação da Mãe do seu Senhor e por virtude do Espírito Santo, uma fé íntegra, uma sólida esperança e uma verdadeira caridade» (LG, 64).

Maria é, pois, modelo também da virgindade da Igreja. A propósito disso, é preciso esclarecer que a virgindade não pertence à Igreja em sentido estrito, pois não representa o estado de vida da grande maioria dos fiéis. Com efeito, em virtude do providencial desígnio divino, a via do matrimônio é a condição mais difundida, e poderíamos dizer, comum de quantos são chamados à fé. O dom da virgindade é reservado a um número limitado de fiéis, chamados a uma particular missão no seio da Comunidade eclesial.

Contudo, referindo a doutrina de Santo Agostinho, o Concílio afirma que a Igreja é virgem em sentido espiritual de integridade na fé, na esperança e na caridade. Portanto, a Igreja não é virgem no corpo de todos os seus membros, mas possui a virgindade do espíritovirginitas mentis») isto é, «a fé íntegra, a esperança sólida, a caridade sincera» (In Io. Tr. 13, 12, PL 35, 1499).

2. A Constituição Lumen gentium desvela-se, portanto, em recordar que a virgindade de Maria, modelo da virgindade da Igreja, comporta também a dimensão física, pois Ela concebeu virginalmente Jesus por obra do Espírito Santo, sem intervenção de homem.

Maria é Virgem no corpo e Virgem no coração, como aparece da intenção de viver em profunda intimidade com o Senhor, decisivamente manifestada no momento da Anunciação. Portanto, Aquela que é invocada como «Virgem entre as virgens» constitui para todos, sem dúvida, um altíssimo exemplo de pureza e de dom total ao Senhor. Mas de modo especial inspiram-se n’Ela as virgens cristãs e quantos se dedicam, de maneira radical e exclusiva, ao Senhor nas várias formas de vida consagrada.

Assim, depois de ter desempenhado um papel importante na obra da salvação, a virgindade de Maria continua a influir beneficamente sobre a vida da Igreja.

3. Não esqueçamos que o primeiro e excelso modelo de toda a vida casta é certamente Cristo. Maria, contudo, constitui o especial modelo da castidade vivida por amor do Senhor Jesus.

Ela encoraja todos os cristãos a viverem com particular empenho a castidade segundo o próprio estado, e a confiarem no Senhor nas diversificadas circunstâncias da existência. Aquela que é por excelência Santuário do Espírito Santo, ajuda os crentes a redescobrirem o próprio corpo como templo de Deus (cf. 1 Cor 6, 19) e a respeitarem a sua nobreza e santidade.

Para a Virgem olham os jovens em busca de um amor autêntico, e invocam a sua ajuda materna para perseverar na pureza.

Maria recorda aos cônjuges os valores fundamentais do matrimônio, ajudando-os a superar a tentação do desânimo e a dominar as paixões que tentam subjugar- lhes o coração. A sua total dedicação a Deus constitui para eles um forte estímulo a viverem na fidelidade recíproca, a fim de jamais cederem às dificuldades que insidiam a comunhão conjugal.

4. O Concílio exorta os fiéis a olharem para Maria, a fim de a imitarem na fé «virginalmente íntegra», na esperança e na caridade.

Conservar a integridade da fé representa uma tarefa empenhativa para a Igreja, chamada a uma vigilância constante, mesmo à custa de sacrifícios e de lutas. Com efeito, a fé da Igreja é ameaçada, não só por aqueles que rejeitam a mensagem do Evangelho, mas sobretudo por quantos, acolhendo somente uma parte da verdade revelada, recusam compartilhar de modo pleno o inteiro patrimônio de fé da Esposa de Cristo.

Essa tentação, que encontramos desde as origens da Igreja, continua infelizmente a estar presente na sua vida, impelindo-a a aceitar só em parte a Revelação ou a dar à Palavra de Deus uma interpretação restrita e pessoal, conforme à mentalidade dominante e aos desejos individuais. Tendo aderido plenamente à Palavra do Senhor, Maria constitui para a Igreja um insuperável modelo de fé «virginalmente íntegra», que acolhe com docilidade e perseverança a totalidade da Verdade revelada. E com a sua constante intercessão, obtém para a Igreja a luz da esperança e a chama da caridade, de cujas virtudes foi para todos exemplo incomparável na sua vida terrena.