Faleceu o Leão de Guarulhos, Dom Luiz Bergonzini

Faleceu na manhã de hoje (13), dia de Santo Antônio de Pádua, o bispo emérito de Guarulhos, Dom Luiz Gonzaga Bergonzini.

Dom Bergonzini ficou conhecido, nos últimos anos, por sua militância em favor da dignidade da vida humana. Lutou de maneira incansável para desmascarar, nas últimas eleições presidenciais, as mentiras do Partido dos Trabalhadores – que se revelou favorável à descriminalização do aborto. Travou um duro combate contra os inimigos da Igreja (especialmente membros do clero mais preocupados com o próprio umbigo que com a integridade do Evangelho). Neste ano, por fim, conduziu uma vigília de oração pela vida em frente ao Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da legalização do aborto de fetos anencefálicos.

Dom Bergonzini foi um vitorioso. – Mas, ora, o PT não ganhou as eleições? E o julgamento do STF não foi um resultado negativo? – Sim, não há dúvidas que, concretamente, houve derrotas. Mas a coragem do Leão de Guarulhos – assim ficou conhecido o bispo paulista – vem mostrar que o aparente “triunfo” dos maus não foi alimentado pelo silêncio dos bons. Os católicos deste país conquistaram com Dom Bergonzini ânimo para lutar, para dizer “sim” à vida, “sim” à dignidade humana, “sim” à maternidade responsável. Ficamos mais fortes, arriscamos atos de valentia e bravura. E tudo graças à ousadia de um pastor. Um pastor que hoje parte ao encontro do Pastor Supremo, nosso Senhor Jesus Cristo.

Rezemos pela alma de Dom Luiz Bergonzini, valente servo de Deus. Que a sua alma, pela misericórdia do Altíssimo, descanse em paz.

Os togados e as cotas

Semana passada – como é do conhecimento de todos – o Supremo Tribunal Federal julgou pela constitucionalidade das cotas raciais nas universidades públicas do país. O órgão máximo do Poder Judiciário nacional está estrelando um efetivo show de palhaçadas: começou pela legalização do dito “casamento gay”, a abominável equiparação de uma união intrinsecamente estéril ao Matrimônio; depois, veio a despenalização do aborto de fetos anencefálicos, como se estes seres humanos fossem menos dignos de viver que outros; agora, é a vez da política de cotas ganhar a defesa de todos os ministros de nossa Corte – isto mesmo, todos os togados defenderam as cotas, sem exceção.

E tudo isto sendo protagonizado por senhores que não foram sequer eleitos pelo voto da população brasileira! Como lembrou o ministro Ricardo Lewandowski, no julgamento da ADPF 54, que descriminalizou o aborto de anencéfalos, “não é dado aos integrantes do Poder Judiciário, que carecem da unção legitimadora do voto popular, promover inovações no ordenamento normativo, como se parlamentares eleitos fossem”. Mas, mesmo assim, mesmo tendo consciência disto, eles seguem outorgando para si o papel de legislar… Triste.

Os argumentos apresentados pelos senhores ministros para a defesa da política de cotas raciais giram em torno de uma certa “dívida” que toda a sociedade brasileira deveria à raça negra. Como refutação a esta ideia non sense, sugiro que leiam um artigo publicado semana passada no site do Francisco Razzo. Destaco:

“Acabar com o racismo passa por não admitir a ideia de raça, e não por fazer uma raça prevalecer sobre outras. Se os negros querem porque querem afirmar o orgulho pela sua raça, nada mais justo que todos os outros – de índios a caucasianos – assumam o orgulho pelas suas. E daí prevalecerá o mais forte.”

“Belo trabalho do supremo (me recuso, motivos óbvios, à maiúscula): em uma semana o estado considera que os mais desprotegidos dos seus cidadãos não devem receber amparo e segurança jurídica precisamente por não serem aptos ao exercício pleno de suas faculdades e, em contrapartida, cerca de proteções outros membros crescidinhos, organizados e fortes o suficiente para fazer valer seus valores de cultura e raça. Sinal dos tempos.”

É deprimente ver como caminham as decisões políticas em nosso país – nas mãos de uns poucos, detentores de um pensamento que simplesmente não condiz com o do povo brasileiro. Começaram desnaturando a família; depois, defenderam sorrateiramente a eugenia; agora, se colocam – novamente de modo velado – ao lado do racismo. É bom nem pensar qual vai ser a próxima decisão de nossa Corte. Evita dores de cabeça.

Lewandowski, a ADPF 54 e as competências do Judiciário

“De fato, como é sabido e ressabido, o Supremo Tribunal Federal, à semelhança do que ocorre com as demais Cortes constitucionais, só pode exercer o papel de legislador negativo, cabendo-lhe a relevante e, por si só, avassaladora função de extirpar do ordenamento jurídico as normas incompatíveis com o texto magno. Trata-se de uma competência de caráter ao mesmo tempo preventivo e repressivo, cujo manejo, porém, exige cerimoniosa parcimônia, tendo em conta o princípio da intervenção mínima que deve pautar a atuação da Suprema Corte. Qualquer excesso no exercício desse delicadíssimo mister, trará como consequência a usurpação dos poderes atribuídos pela Carta Magna, em última análise, pelo próprio povo, aos integrantes do Congresso Nacional. Destarte, não é lícito ao mais alto órgão judicante do país, a pretexto de empreender interpretação conforme a Constituição, envergar as vestes de legislador positivo, criando normas legais ex novo, mediante decisão pretoriana. Em outros termos, não é dado aos integrantes do Poder Judiciário, que carecem da unção legitimadora do voto popular, promover inovações no ordenamento normativo, como se parlamentares eleitos fossem.

(…)

“Uma decisão judicial isentando de sanção o aborto de fetos portadores de anencefalia, ao arrepio da legislação penal vigente, além de discutível do ponto de vista ético, jurídico e científico, diante dos distintos aspectos que esta patologia pode apresentar na vida real, abriria as portas para a interrupção da gestação de inúmeros embriões que sofrem ou venham a sofrer outras doenças genéticas ou adquiridas, as quais, de algum modo, levem ao encurtamento de sua vida intra ou extrauterina. Insista-se: sem lei devidamente aprovada pelo Parlamento, que regule o tema com minúcias, precedida de amplo debate público, provavelmente retrocederíamos aos tempos dos antigos romanos, em que se lançavam para a morte, do alto da Rocha Tarpeia, ao arbítrio de alguns, as crianças consideradas fracas ou debilitadas.”

“Não se olvide, de resto, que existem vários diplomas infraconstitucionais em vigor no país que resguardam a vida intrauterina, com destaque para o Código Civil, o qual, em seu artigo 2º, estabelece ‘que a Lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro’. Ou seja, mesmo que se liberasse genericamente o aborto de fetos anencéfalos, por meio de uma decisão prolatada nesta ADPF, ainda assim remanesceriam hígidos outros termos normativos que defendem os nascituros, os quais, por coerência, também teriam de ser havidos como inconstitucionais, quiçá mediante a técnica do arrastamento, ou então merecer uma interpretação conforme a Constituição, de modo a evitar lacunas no ordenamento jurídico, no tocante à proteção legal de fetos que possam vir a ter a sua existência abreviada em virtude de portarem alguma patologia.”

- Ricardo Lewandowski, na votação da ADPF 54, no STF
11 de abril de 2012

O Supremo e o aborto – algumas notas breves

Semana passada a Suprema Corte de nosso país assumiu o poder de legislar e descriminalizou o aborto de fetos anencéfalos. A repercussão do fato foi tamanha que o famoso jurista brasileiro, Ives Gandra Martins, escreveu um excelente artigo, questionando justamente esta confusão de funções que vem sendo observada na relação entre os três poderes – e, de modo especial, o Legislativo e o Judiciário – em nosso país. “Ora, se a Constituição Federal fala em independência e harmonia entre os poderes da República (…) – observa o jurista –, não poderia autorizar a Suprema Corte a revestir-se de funções legislativas para produzir normas (…) autorizando o aborto por anencefalia dos nascituros. Apesar de faltar competência normativa à Suprema Corte para a criação de uma terceira hipótese de aborto, data maxima venia, foi por ele criada, com ressalva aos brilhantes votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso.”

A conclusão do artigo se reveste de um verdadeiro apelo ao povo brasileiro: “O Congresso Nacional tem o poder de anular esta invasão de sua competência em legislar, por força do inciso XI do artigo 49, segundo o qual ‘é da competência exclusiva do Congresso Nacional (…) zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes’ (…), algo que poderá ainda fazer, dependendo da vontade política dos congressistas ou da pressão popular sobre o Parlamento”. Algumas pessoas, pouco interessadas com a votação da ADPF 54, perguntaram por que se preocupar tanto com o assunto, posto que “não poderíamos sequer exercer alguma influência na decisão final”. Aqui está: podemos, sim, exercer uma grande influência no fim de todo este debate político. E – é Ives Gandra quem diz – a tomada de consciência do Parlamento depende sobretudo de nós, da “pressão popular”. Urge resistirmos.

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Ainda com relação à ADPF 54, um estagiário foi colocado para gerenciar a conta do Supremo no Facebook e infelizmente a coisa não funcionou muito bem. Isto porque o garoto ficou revoltado com a resposta negativa dos cristãos pró-vida em uma página do perfil do STF e decidiu “dar uma resposta” aos católicos (a postagem já foi apagada, mas a galera do Apostolado Tradição em Foco foi mais esperta e tirou um print screen). Clique na imagem para ampliar.

A resposta foi dada pelo perfil oficial do Supremo (!) – uma verdadeira afronta à fé da maioria da população brasileira. O desinformado responde à indignação dos pró-vida com uma argumentação ad hominem, típica de quem não é capaz de refutar os argumentos de outrem. Primeiro que esta certa instituição à qual se refere o senhor revoltadinho é a mesma que inventou a noção de caridade tal qual a conhecemos no Ocidente; é a mesma que trouxe das cinzas, em meio a um Império Romano barbarizado por práticas como aborto e infanticídio, a noção de dignidade da vida humana; é a mesma que deu à nossa civilização uma contribuição incomparável nas mais diversas áreas – economia, ciências, direito etc. -, estando inúmeras destas conquistas reunidas e comentadas no ótimo livro “Como a Igreja Católica Construiu a Civilização Ocidental”, do historiador Thomas Woods Jr., Ph.D. pela Universidade de Columbia.

Quanto à tortura e execução de inocentes “em nome de seu Deus”, a história fala por si. Postei ainda hoje trecho do livro de um historiador, justamente sobre a ação da Inquisição na Idade Moderna. Na Inquisição espanhola, considerada por todos os estudiosos a mais violenta, a tortura – escreve Henry Kamen -, “era empregada só como último recurso e aplicada em muito poucos casos”. “O número proporcionalmente pequeno de execuções – afirma ainda o autor – constitui um argumento eficaz contra a lenda de um tribunal sedento de sangue.”

Pior do que a ação supostamente cruel e sanguinária dos inquisidores católicos medievais foi o resultado do materialismo político militante no século XX. O resultado devastador – várias cifras falam de mais de 10 milhões de mortes – é consequência de um projeto de humanidade do qual não fazia parte a figura de um Criador, ou de um Redentor, como Jesus Cristo. Era o resultado da ação de um Estado que, excluindo do cenário o papel de Deus, outorgava a si mesmo o poder de dar a vida e tirá-la – e aqui temos o exemplo virulento da eugenia nazista, dos gulags soviéticos e outras tantas aberrações inventadas pelos governos ateístas na 2ª Grande Guerra.

Para responder a este estagiário estúpido, bastam as palavras do ministro Gilmar Mendes, que ele proferiu em seu voto durante o julgamento da ADPF 54: “É preciso ter muito cuidado com esse tipo de delírio, de faniquitos anticlericais”.

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Por fim, a reação negativa dos bispos à palavra última do Supremo: Bispos criticam STF em assembleia da CNBB. Dom João Carlos Petrini, de Camaçari, Bahia, disse que “quem incomoda pode ser eliminado”. Dom Joaquim Mol Guimarães, de Belo Horizonte, Minas Gerais, afirmou que “o STF tomou para si a tarefa de legislar”. Antes mesmo da decisão da Suprema Corte, várias personagens eclesiásticas manifestaram seu descontentamento com o projeto da liberação do assassinato de anencéfalos. Apesar de uma ou outra autoridade episcopal tristemente se esquivar do dever de bradar contra a impiedade do aborto de anencéfalos, a maioria esmagadora mostrou coragem. E por isto agradecemos ao bom Deus.

Que nossos Pastores continuem firmes na defesa da vida humana, e que toda a Igreja permaneça em oração, a fim de que prevaleça, sobre o drama da morte, a vitória da vida.

Graça e paz.
Salve Maria Santíssima!

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Leia também: STF: escárnio da Pátria, vergonha do Brasil, no blog Deus lo Vult!.

Peluso: “Falar-se em morte inevitável e certa chega a ser pleonástico, pois ela o é para todos.”

“A vida humana, provida de intrínseca dignidade, anterior ao próprio ordenamento jurídico, fora das hipóteses legais específicas, não pode ser relativizada. Nem podem classificar seus portadores, segundo uma escala cruel, que defina com base em princípios subjetivos e sempre arbitrários, quem tem ou não direito a ela. Havendo vida – e vida humana -, atributo de que é dotado o feto ou bebê anencéfalo, está-se diante de um valor jurídico fundante e inegociável, que não comporta nessa estima margem alguma para transigência. Cuida-se, como já afirmei, do valor mais importante do ordenamento jurídico. A curta potencialidade ou perspectiva de vida em plenitude, com desenvolvimento perfeito segundo os padrões da experiência ordinária, não figura, sob nenhum aspecto, razão válida para obstar-lhe a continuidade. A ausência dessa perfeição ou potência, embora tenda a acarretar a morte nas primeiras semanas, meses ou anos de vida, não é empecilho ético nem jurídico ao curso natural da gestação, pois a dignidade imanente à condição de ser humano não se degrada nem se decompõe só porque seu cérebro apresenta formação incompleta.”

(…)

“A vida é um fato objetivo aferível num dado momento do tempo. Não se concebe que só por critérios de prognóstico de sua viabilidade ou medida de continuidade se lhe imponha termo antecipado. O tempo de vida pode, sob tal avaliação, ser reduzido, também, noutras muitas hipóteses, como, por exemplo, a de doenças fatais incuráveis que não autorizam de modo algum a chamada antecipação terapêutica da morte (…). A dignidade fundamental da vida humana (…) não tolera, em suma, barateamento de sua respeitabilidade e tutela jurídico-constitucional, sobretudo debaixo do pretexto de que deformidade orgânica severa e irrremissibilidade de moléstia letal ou grave disfunção psíquica possam causar sofrimento ou embaraço a outro ser humano. Independentemente das características que assuma, na concreta e singular organização de sua unidade psicossomática, a vida vale por si mesma, mais do que qualquer bem humano supremo, como suporte e pressuposição de todos os demais bens materiais e imateriais; e nisto está toda a racionalidade sua universal proteção jurídica. Tem dignidade, e dignidade plena, qualquer ser humano que esteja vivo, ainda que sofrendo como doente terminal ou potencialmente causando sofrimento a outrem. O anencéfalo, o feto anencéfalo tem vida. E, ainda que breve, sua vida é constitucionalmente protegida.”

“Nessa moldura, pouco se dá que sobre a morte do anencéfalo possa cair a alegada incompatibilidade com a vida extrauterina, já que goza do mesmíssimo status de proteção que qualquer outro ser humano, seja este feto sem deformidade, criança ou adulto. É que a vida intrauterina não pode, na ordem jurídica, ser classificada, para efeito de tutela, em uma categoria axiológica inferior em relação à vida fora do útero. Além disso, como já relembrei, a viabilidade da vida extrauterina do feto não constitui requisito para a caracterização do crime de aborto. Por outro lado, falar-se em morte inevitável e certa chega a ser pleonástico, pois ela o é para todos.

- Cezar Peluso, ontem, na votação da ADPF 54, no STF

Julgamento no STF: o voto fantástico de Cezar Peluso

Sim, hoje é um dia de luto nesta Terra de Santa Cruz. O aborto de anencéfalos acaba de ser liberado pelo Supremo Tribunal Federal, por 8 votos a 2. Além do ministro relator, Marco Aurélio Mello, votaram a favor da legalização Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello. A resistência partiu dos ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso.

Depois de dois dias de votação, com argumentos estúpidos sendo jogados a todo momento, a decisão favoreceu os promotores da “cultura de morte”. E uso este termo aqui, novamente, porque é da consciência de todos os brasileiros, católicos ou não, que a prática do aborto tem sempre como consequência a morte de um ser humano indefeso. Em todo o aborto, é isto o que acontece. E é justamente este motivo que torna o aborto uma prática desumana, ou, como qualificou o Concílio Vaticano II, “um crime abominável”. Nas palavras do bem-aventurado João Paulo II,

“Nenhuma circunstância, nenhum fim, nenhuma lei no mundo poderá jamais tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito, porque contrário à Lei de Deus, inscrita no coração de cada homem, reconhecível pela própria razão, e proclamada pela Igreja.”

- Evangelium Vitae, n. 62

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O destaque que gostaria de dar, neste artigo, faz referência ao voto de um ministro corajoso. Cezar Peluso – o da foto – foi o último a votar. Mas o seu voto foi, de todos, o melhor. Ao lado de Lewandowski, que, com ousadia, também defendeu o direito à vida dos fetos anencéfalos, Peluso simplesmente – se é que me permitem o uso desta expressão – “detonou” todos os seus colegas de trabalho; usou argumentos fortíssimos para desqualificar o discurso pró-aborto, fechando um trabalho realmente sensacional.

“O anencéfalo morre, e ele só pode morrer porque está vivo”, afirmou Peluso. Mas é claro! E aqui está a grande questão: como este indivíduo vai morrer? O argumento que tem sido usado até aqui para a defesa do aborto de fetos anencéfalos defende que “o bebê vai morrer”… Mas, bem, isto é regra da natureza humana desde que o homem é homem: todo ser humano morrerá um dia, mais cedo ou mais tarde. O que se pergunta é: deixaremos a pessoa morrer naturalmente ou daremos a outrem o direito de interferir em sua existência? Se esta última opção é a escolhida – e no caso do STF, foi -, então caminhamos para a eugenia, pois permitimos que pessoas decidam sobre a vida das outras, em que situações devem estas viver ou morrer.

“A única diferença entre o aborto e o homicídio é o momento da execução”, apontou o mesmo Peluso. Justamente! Ali, no ventre materno, reside um ser humano, que difere dos outros apenas em idade e desenvolvimento físico. Assassiná-lo, portanto, configura crime. Isto deveria ficar claro para todos os indivíduos que lidam com a Justiça neste país… Mas, aparentemente, não é assim, já que oito dos dez ministros que participaram do julgamento destes últimos dois dias liberaram a realização da prática em casos de anencefalia. Nem tudo está perdido: é o que este voto magnífico de Cezar Peluso vem mostrar aos brasileiros. Ainda há pessoas em Brasília verdadeiramente preocupadas com valores como a dignidade humana e o direito à vida.

Mais do que lamentar a decisão final da Suprema Corte, gostaria de fechar a cobertura deste julgamento com mais algumas sábias palavras pronunciadas justamente por Sua Excelência, o ministro Cezar Peluso (quando a íntegra do voto for divulgada, publicaremos aqui).

“Ao feto, reduzido no fim das contas à condição de lixo ou de outra coisa imprestável e incômoda, não é dispensada de nenhum ângulo a menor consideração ética ou jurídica nem reconhecido grau algum da dignidade jurídica que lhe vem da incontestável ascendência e natureza humana. Essa forma de discriminação em nada difere, a meu ver, do racismo e do sexismo e do chamado especismo. Todos esses casos retratam a absurda defesa em absolvição da superioridade de alguns, em regra brancos de estirpe ariana, homens e ser humanos, sobre outros, negros, judeus, mulheres, e animais. No caso de extermínio do anencéfalo encena-se a atuação avassaladora do ser poderoso superior que, detentor de toda força, infringe a pena de morte a um incapaz de prescindir à agressão e de esboçar-lhe qualquer defesa.

Agora, como é possível que um homem que defende de maneira tão brava e veemente a sacralidade da vida humana tenha votado, certa vez, a favor das pesquisas com células-tronco embrionárias, é um mistério que dificilmente conseguiremos decifrar.

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Leia mais: A virtude não tem concorrência, no blog O Possível e O Extraordinário.

Julgamento no STF: o voto insidioso de Marco Aurélio

O julgamento no Supremo Tribunal Federal está acontecendo, e o voto do relator do projeto que pretende legalizar o aborto de fetos anencéfalos já saiu. O nome do ministro é Marco Aurélio Mello. O G1 reportou algumas falas do indivíduo, às quais pretendo fazer breves comentários, posto que, além de defender o aborto eugênico dos embriões sem cérebro, o ministro fez uma crítica ferrenha à Igreja Católica e à sua moral, insinuando que a voz dos cristãos pró-vida deveria ser simplesmente ignorada em debates políticos.

Comecemos pela primeira pérola. Marco Aurélio afirma que o “aborto é crime contra a vida”. A continuação da fala, porém, é desastrosa: “No caso do anencéfalo, não existe vida possível.” Para o relator do projeto, “o feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal”. Acontece que as palavras do ministro são simplesmente mentirosas. No caso do anencéfalo, existe vida possível sim! Prova disso são seres humanos que conseguiram viver, já fora do útero, por alguns anos, mesmo com a deficiência da anencefalia. No Brasil, dois casos são clássicos: o primeiro, da menina Marcela de Jesus, que sobreviveu por 1 ano e 8 meses; o segundo, da menina Vitória de Cristo, que ESTÁ VIVA – já tem mais de 2 anos de idade -, mesmo não possuindo cérebro [foto abaixo].

No México, uma garota nasceu sem cérebro, e, até o ano de 2008, contava seis anos. Todos estes fatos são provas de que Marco Aurélio está errado, de que a vida de um anencéfalo é, sim, perfeitamente possível. Limitamo-nos, por ora, a estes exemplos, mas existem muitos outros…!

O relator do projeto insidioso prossegue seu discurso: “Cumpre à mulher, em seu ritmo, no exercício do direito à privacidade, sem temor de reprimenda, voltar-se para si mesma, refletir sobre as próprias concepções e avaliar se quer ou não levar a decisão adiante. Ao Estado não é dado intrometer-se. Ao Estado compete apenas se incumbir do dever de informar e prestar apoio médico e psicológico a paciente antes de depois da decisão, seja ela qual for”.

A decisão a ser tomada pela mulher é bem intimista, na defesa do ministro do STF. A vida do feto anencéfalo já foi relegada à subjetividade – ou melhor, foi decretado que sua vida nem possível é -, agora, basta desintegrar o “amontoado de células” que está ali no útero feminino e pronto. Quanto ao Estado, aparentemente a ele “não é dado intrometer-se”. Acontece que ele mesmo exerce essa intromissão quando decreta quais seres humanos podem ou não ser eliminados, quando decreta quais criaturas têm ou não vida possível, quando estabelece quais pessoas merecem ou não continuar se desenvolvendo, até sua morte natural. O nome disto é eugenia. Foi praticado por Hitler na Alemanha nazista. É uma vergonha que, neste momento da história, também o Estado brasileiro esteja adotando, de maneira sorrateira, esta maneira de encarar a vida humana – com banalidade e frieza.

As bobagens de Marco Aurélio, no entanto, não param por aí. O ministro fecha “com chave de lata”, ao criticar as manifestações dos católicos em defesa da vida dos anencéfalos. “Concepções religiosas não podem guiar as decisões estatais, devendo ficar circunscritas à esfera privada. A crença religiosa ou a ausência dela serve precipuamente para ditar a vida privada do indivíduo que a possui. Paixões religiosas de toda a ordem hão de ser colocadas à parte das decisões do estado.

Acontece que os argumentos utilizados pelos militantes pró-vida para sustentarem sua luta contra a legalização do aborto não são meras “paixões religiosas”, não são “crenças” místicas, supostamente desconexas com a realidade… São concepções baseadas em fortes estudos de embriologia, formadas por meio de penosos debates de bioética. Não podem ser relegadas à esfera privada, posto que, em uma sociedade democrática, também os religiosos têm o direito de manifestar livremente sua contribuição para um diálogo acerca de temas políticos relevantes à vida social.

Trago as palavras do rico Compêndio da Doutrina Social da Igreja sobre o assunto:

“A doutrina moral católica (…) exclui claramente a perspectiva de uma laicidade concebida como autonomia da lei moral: A ‘laicidade’, de fato, significa, em primeiro lugar, a atitude de quem respeita as verdades resultantes do conhecimento natural que se tem do homem que vive em sociedade, mesmo que essas verdades sejam contemporaneamente ensinadas por uma religião específica, pois a verdade é uma só. Buscar sinceramente a verdade, promover e defender com meios lícitos as verdades morais concernentes à vida social ― a justiça, a liberdade, o respeito à vida e aos demais direitos da pessoa ― é direito e dever de todos os membros de uma comunidade social e política.”

- Compêndio da DSI, n. 571

Os ministros do Supremo não se contentam em fazer defesa do aborto eugênico. Também querem calar os que são contrários a esta terrível desumanidade, taxando de “carolas”, “fanáticos” e coisas do tipo aqueles que, fundamentados em um sólido conhecimento de Direito e Bioética, se colocam ao lado dos humanos, porém, indefesos anencéfalos.

Senhores ministros, façam-nos um favor: Tirem da sala do Supremo este crucifixo… Coloquem no lugar qualquer instrumento de fazer curetagem. É bem mais digno dos senhores.

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Leia também: Uma decisão sobre aborto de anencéfalos ou o envio das religiões para o banco dos réus?, no blog do Reinaldo Azevedo.

Contra a legalização do aborto de anencéfalos

Todos sabem a que conduziu a eugenia no século passado, e como um povo inteiro – o judeu – sofreu nas mãos do impiedoso führer alemão, o nazista Adolf Hitler. Considerados uma raça inferior, indignos de perpetuar a sua descendência, os judeus foram cruelmente mandados para campos de concentração, obrigados a realizar trabalhos forçados e, depois, assassinados de diversas maneiras. O Holocausto fez milhares de vítimas, e a humanidade ainda carrega consigo as tristes lembranças deste fato aterrador.

Mas, aparentemente, por muitos homens a eugenia ainda não foi totalmente abandonada. A desconfiança perante a possibilidade de um novo Holocausto surge, de modo especial, quando observamos propostas como esta, da descriminalização do aborto de anencéfalos. Que em todo mundo já acontece um Holocausto silencioso, que ceifa a vida de milhares de crianças ainda no útero de suas mães, é coisa sabida por todos. O que não pode acontecer, de jeito nenhum, é que as autoridades simplesmente ignorem tal ignomínia; que se façam surdas ao grito desesperado de um número infindável de seres humanos que sequer tiveram a possibilidade de contemplar a luz do dia; que tornem leis práticas que colocam a vida de uma criatura humana – o nascituro – subordinada à decisão de outrem.

Todos têm direito à vida. É uma garantia fundamental dada pela Constituição Federal. Se, porém, permitirem que crianças deficientes sejam desumanamente assassinadas, só porque, como dizem os defensores da coisa, elas morrerão – como se os seres humanos estivessem livres de, um dia, encontrarem a sua morte -, a Lei será solapada no seu alicerce basilar. Se, porém, a vida destas crianças não receber mais a proteção do Estado, teremos o caminho aberto – como foi dito – à supervalorização da dignidade de uns em detrimento da vida de outros – no caso, os anencéfalos. É o fantasma da eugenia que volta a assombrar o mundo, só que, agora, travestido de “direitos reprodutivos da mulher” – como se esta última estivesse, utilizando uma expressão do filósofo alemão Friedrich Nietzsche, “além do bem e do mal”.

Para lutar contra o aborto de anencéfalos, a Igreja se unirá em oração, em todo o país, clamando ao Senhor que livre a nação brasileira deste terrível flagelo. A proposta se desdobra em três vertentes: a primeira consiste em uma Vigília presencial em frente ao Supremo Tribunal Federal, neste dia 10, a partir das 18h00min; a segunda deve ser realizada em todas as dioceses de nossa nação – a Vigília foi convocada oficialmente pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e tem início no mesmo horário (às 18h); a terceira consiste no movimento virtual clamando pela vida dos nascituros anencéfalos. Haverá, como de costume, um tuitaço, com as hashtags #abortonuncamaisjá conhecida de nossos leitores – e #afavordavida, hoje, a partir das 18h. O movimento vai se estender até o dia de amanhã, quando termina o julgamento do STF. O Facebook e outras mídias também serão palco de manifestações.

Outra forma de gritar em defesa da dignidade da vida humana é enviando aos ministros da Suprema Corte o nosso e-mail apelativo. O Deus lo Vult! disponibilizou todos os endereços eletrônicos e também alguns modelos de mensagem para envio.

Nestes dias, urge bradarmos forte pela vida, contra a morte, porque, como já dizia o bem-aventurado João Paulo II, “o País que mata os seus filhos não tem futuro”. Não deixemos que seja derramado, nesta Terra de Santa Cruz, o sangue dos inocentes.

Graça e paz.
Salve Maria Santíssima!

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Leia também: Sobre o aborto de anencéfalos, do arquivo do nosso blog.

Leia mais: Cardeal e bispos brasileiros em defesa da vida, do blog O Possível e O Extraordinário.

A fé católica marcou a vida, os costumes e a história da América Latina, defende Bento XVI

A fé católica marcou significativamente a vida, os costumes e a história deste Continente, onde muitas das suas nações estão a comemorar o bicentenário da independência. É um momento histórico sobre o qual continua a brilhar o nome de Cristo, trazido para aqui por insignes e generosos missionários, que O proclamaram com coragem e sabedoria. Eles arriscaram tudo por Cristo, mostrando que o homem encontra n’Ele a sua consistência e a força necessária para viver em plenitude e edificar uma sociedade digna do ser humano, como o quis o seu Criador. O ideal de não antepor nada ao Senhor e de fazer com que a Palavra de Deus chegue a todos, valendo-se das características próprias de cada um e das suas melhores tradições, continua a ser uma válida orientação para os Pastores de hoje.”

- Papa Bento XVI, Discurso durante celebração das Vésperas
com os Bispos do México e da América Latina

25 de março de 2012

Embora alguns tribunais de justiça Brasil afora covardemente anseiem enterrar o patrimônio ético e cultural legado pela Igreja, o Papa vem lembrar os bispos latino-americanos que “a fé católica marcou significativamente a vida, os costumes e a história deste Continente”. Foi sobre a pregação cristã de sacerdotes católicos que nasceu a América Latina… e são sobre estes valores católicos que estão baseadas as nossas leis, códigos e normas de conduta.

Portanto, este ódio, este desprezo pela moral judaico-cristã, que brotam de um pensamento profundamente laicista e, por assim dizer, ateu, são prejudiciais à própria Civilização Ocidental. Gradativamente, vai-se deixando de lado a existência de princípios morais objetivos; vai-se colocando o homem como criador da própria moralidade. Esta, por sua vez, vai ficando cada vez mais subjetiva, cada vez mais sujeita ao arbítrio humano. Neste sentido, vemos, por exemplo, em nosso país, um Supremo Tribunal Federal que legaliza a união homossexual, tentando conferir à família novas configurações, totalmente alheias à sua organização original; observamos um Senado que deseja legalizar o aborto, relativizando o valor da vida humana e defendendo de modo sorrateiro a maligna eugenia – que no último século fez milhões de vítimas no Holocausto nazista; e, por fim, avistamos líderes gayzistas defendendo explicitamente a pedofilia, em nome do “direito das crianças de manifestarem livremente suas expressões afetivas” (sic).

Todo este panorama é fotografia de uma sociedade que escolheu deliberadamente dar “não” a Deus e à obra católica. Agora, colhemos os frutos desta perversa decisão, desta escolha perniciosa. E, mais uma vez, vem o Papa fazer-se porta-voz do Altíssimo, pedindo às autoridades religiosas – e também às políticas – que deem ao legado cultural do Cristianismo o devido valor. As palavras de Sua Santidade serão acolhidas com solicitude pelo povo latino-americano? Ou Bento XVI será alvo de mais um solene desprezo por parte de seu próprio rebanho?

Graça e paz.
Salve Maria Santíssima!

Magistrado goiano diz não a união homoafetiva

Juiz de Goiás anulou contrato de união estável entre homossexuais, segundo o G1. Faço abaixo breve comentário acerca do assunto, enaltecendo, obviamente, a coragem do magistrado, que não teve medo de dizer a verdade: “O Supremo mudou a Constituição. Apenas o Congresso tem competência para isso. O Brasil reconhece como núcleo familiar homem e mulher”.


Não deixem de ler os oportunos comentários do Jorge Ferraz ao caso.